CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO PRIVATIVO DA RHODIA PARA COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

LEILÃO Nº 2967

 

LEILOEIRO OFICIAL: Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro - JUCESP Nº: 449

 

COMITENTE(S) VENDEDORA(S):

 

Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.

 

Sede: Av. Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar-Parte 1

CEP 05804-902 - São Paulo-SP

CNPJ/MF n.º 15.179.682/0001-19

 

Filial Paulínia/SP (1): Fazenda São Francisco, s/nº, Parte - Bairro Rural

CEP 13140-000 - Paulínia-SP

CNPJ/MF n.º 15.179.682/0002-08

 

Filial Paulínia/SP (2): Fazenda São Francisco, s/nº, Parte - Bairro Rural

CEP 13140-000 - Paulínia-SP

CNPJ/MF n.º 15.179.682/0025-96

 

Filial São Bernardo do Campo/SP: Estrada Galvão Bueno, nº 5505, Bairro Batistini

CEP 09842-080 - São Bernardo do Campo-SP

CNPJ/MF n.º 15.179.682/0024-05

 

Filial Santo André/SP: Av. dos Estados, nº 6144, Jaçatuba

CEP 09290-520 - Santo André-SP

CNPJ/MF n.º 15.179.682/0022-43

 

Rhodia Brasil Ltda

 

Sede: Av. Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco "B", 1º andar e subsolo

CEP 05804-902 - São Paulo-SP

CNPJ/MF n.º 57.507.626/0001-06

 

Filial Paulínia/SP: Fazenda São Francisco, s/nº, Parte - Bairro Rural

CEP 13140-000 - Paulínia-SP

CNPJ/MF n.º 57.507.626/0004-59

 

 

1.        DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1             O Leilão será realizado entre os dias 04/12/2009 a 15/12/2009, observado o cronograma de eventos disposto no item 1.3 destas Condições Gerais.

 

1.2             O Leilão será inteiramente realizado em ambiente virtual através do Portal Superbid http://www.superbid.net/rhodia, doravante denominado PORTAL.

 

1.3              Cronograma de eventos:

 

·         Divulgação das Condições Gerais para participação: a partir de 04/12/2009.

·         Prazo para cadastramento dos interessados: a partir da 0h de 07/12/2009 até 14h de 14/12/2009.

·         Prazo para recebimento das senhas de acesso ao PORTAL: até 24 horas a partir do cadastramento no PORTAL. Para os cadastramentos realizados no último dia, 14/12/2009, o envio das senhas ocorrerá até às 15h.

·         Prazo para realização dos lances: da 0h de 08/12/2009 até as 17h de 14/12/2009.  

·         Prazo para divulgação dos lances vencedores/encerramento do leilão: até as 24h de 15/12/2009.

 

1.4     Todos os horários estabelecidos nestas Condições Gerais observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal.

 

1.5     Toda e qualquer informação adicional que vier a ser veiculada no PORTAL referente ao leilão será considerada como documento complementar e integrante destas Condições Gerais.

 

1.6     Dúvidas relacionadas ao acesso e navegação do PORTAL poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 2163-7800 de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 18h e através do email  [email protected]. Acessando o PORTAL na seção “Dúvidas” (http://www.superbid.net/home/central_atendimento.htm) os participantes poderão ainda encontrar uma relação das perguntas e dúvidas mais frequentes e as respectivas respostas. Outras dúvidas devem ser direcionadas a Luiz Conegiro, pelo telefone (11) 3741-8118 ou pelo email [email protected] de segunda-feira a sexta-feira, das 8h as 17h.

 

2.        BENS

 

2.1     Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se à(s) comitente(s) vendedora(s) o direito de aceitar a proposta de maior valor ou rejeitar todas, caso nenhuma das propostas apresentadas lhe seja conveniente.

 

3.        CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO

 

3.1     Poderão participar do Leilão todos os empregados das empresas Rhodia Brasil Ltda., Rhodia Energy Brasil Ltda. e Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. que: (i) preencham o cadastro disponível no PORTAL, no prazo indicado no item 1.3 destas Condições Gerais; (ii) cumprirem todas as exigências elencadas nestas Condições Gerais e (iii) tiverem seu cadastro aprovado pela(s) comitente(s) vendedora(s).

 

3.1.1  Não poderão participar do leilão os membros integrantes do Country Council e os demais empregados que tenham participado da organização e estruturação deste leilão.

 

3.2     Para participar deste leilão o empregado interessado deverá realizar seu cadastro no PORTAL informando seu nome completo, RG, CPF, endereço de email, data de nascimento, sexo, estado civil, nome da mãe, endereço residencial e telefone.

 

          3.2.1  Excepcionalmente para este evento a(s) comitente(s) vendedora(s) autoriza(m) o uso do email corporativo (@br.rhodia.com) pelos empregados, para fins não profissionais.

 

3.3     O empregado que tiver seu cadastro aprovado pela(s) comitente(s) vendedora(s) receberá uma senha e login em seu endereço de email para que possa efetuar lances.

 

3.4     O simples cadastramento não obriga o empregado a efetuar lances.

 

3.5     A participação no leilão implica na aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável destas Condições Gerais.

 

4.        VISITAÇÃO

 

4.1     As fotos, o valor inicial (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”), a localização e as descrições dos bens a serem apregoados estarão disponíveis no PORTAL a partir da 0h do dia 07/12/2009 . Sem prejuízo da exposição virtual, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2009, os bens poderão ser examinados pelos interessados no(s) estabelecimento(s) da(s) comitente(s) vendedora(s) conforme cronograma abaixo:

 

 

4.2     As fotos divulgadas no PORTAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

 

5.        LANCES

 

5.1     Os lances feitos pelos participantes terão caráter irrevogável e irretratável.

 

5.2     Não serão aceitos lances com valor inferior ao atribuído para o lance inicial (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”).

 

5.3     Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL entre as da 0h de 08/12/2009 até as 15h de 14/12/2009.

  

5.4     Cada participante poderá realizar lance(s) apenas para um único bem.

 

         5.4.1   O participante estará autorizado a realizar lances para um segundo bem nos casos em que o lance inicialmente realizado por ele (“primeira oferta”) seja superado por outro de maior valor e o participante não queira oferecer nova oferta para aquele bem. Neste caso,  a primeira oferta será desconsiderada e o participante poderá, então, oferecer novos lances para o segundo bem escolhido.  

 

5.5     O participante poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

 

5.6     Os bens serão organizados em lotes. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os participantes interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

5.7     Em caso de empate entre dois ou mais lances o desempate será pelo tempo, sendo que terá preferência o lance que tenha sido colocado antes. Caso dois ou mais lances de diferentes participantes, todos com o mesmo preço, sejam confirmados no mesmo instante (mesma hora, minuto e segundo), será utilizado o registro interno do sistema para saber qual dos lances foi processado antes.

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

6.1             O(s) participante(s) logrado(s) vencedor(es) será(ao) comunicado(s) pelo endereço de email ou pelo telefone informado no cadastro até as 24h o dia 15/12/2009.

 

6.2             Será considerado vencedor o maior lance ofertado para cada bem.

 

7.        PAGAMENTO

 

7.1     Além do preço devido pelo lance ofertado os arrematantes deverão pagar ainda, diretamente ao leiloeiro, a taxa de administração equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do lance. Este valor deverá ser pago no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, i.e, até 18/12/2009, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção “Minha Conta” do PORTAL.

 

7.2     O preço do bem arrematado deverá ser pago através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, i.e, até 18/12/2009, em conta corrente de titularidade da(s) comitente(s) vendedora(s) cujo número será oportunamente informado aos vencedores quando da divulgação do resultado do leilão.

 

7.3     Cópia dos comprovantes de pagamento deverão ser enviados até o dia 19/12/2009, para as pessoas indicadas abaixo:

 

Sebastião Faria (e-mail: sebastiao.faria@br.rhodia.com; fone: 19 3874-8237).

 

Ademir Sguissardi (e-mail: ademir.sguissardi@br.rhodia.com; fone: 11 4435-2145).

 

Osvaldo Vasquez (email: oswaldo.vasquez@br.rhodia.com; fone: 11 4358-7623).

 

Simone Alves (e-mail: simone.alves-external@br.rhodia.com; fone: 11 3741-8352).

 

8.        TRANSFERÊNCIA

 

8.1     Correrão por conta da(s) comitente(s) vendedora(s) as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o nome dos arrematantes.

 

8.2     Para efetivação da transferência o(s) arrematante(s) deve(m) entregar á(s) comitente(s) vendedora(s) cópia do comprovante de pagamento, da Carteira de Identidade (RG), do CPF/MF e de um comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone fixo) que tenha sido emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores.

 

         8.2.1   Os veículos serão obrigatoriamente transferidos para o nome do empregado arrematante. É vedada a transferência para terceiros.

 

8.3     A transferência do(s) veículo(s) para o nome dos arrematantes deverá ocorrer nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao envio dos documentos listados no item 8.2 acima.

 

8.4     Será(ão) de responsabilidade da(s) comitente(s) vendedora(s) o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s) e anteriores à data de transferência do veículo, exceto parcelas vincendas do IPVA, quando houver, as quais serão suportadas pelo(s) arrematante(s).

 

8.5     O(s) veículo(s) arrematado(s) poderá(ão) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s) ou seu(s) procurador(es) dentro de no máximo 15 (dias) dias a contar da data de efetivação da transferência do veículo e emissão da nota fiscal de venda, mediante apresentação da Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação e instrumento particular de procuração com firma reconhecida, caso a retirada seja feita pelo(s) procurador(es) do(s) arrematante(s).

 

8.3             A retirada deve ser previamente agendada por telefone com as pessoas indicadas abaixo:

 

Sebastião Faria (e-mail: sebastiao.faria@br.rhodia.com; fone: 19 3874-8237).

 

Ademir Sguissardi (e-mail: ademir.sguissardi@br.rhodia.com; fone: 11 4435-2145).

 

Osvaldo Vasquez (email: oswaldo.vasquez@br.rhodia.com; fone: 11 4358-7623).

 

Simone Alves (e-mail: simone.alves-external@br.rhodia.com; fone: 11 3741-8352).

 

8.4     A documentação relativa ao(s) veículo(s) arrematado(s) e a nota fiscal de venda serão disponibilizadas pela(s) comitente(s) vendedora(s) aos arrematantes na data de retirada dos veículos.

 

9.        PENALIDADE

 

9.1             O não pagamento do preço do bem arrematado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento do leilão e comunicação aos vencedores, configurará desistência ou arrependimento por parte dos arrematantes. Neste caso a(s) comitente(s) vendedora(s) estará(ão) autorizada(s) a adjudicar o bem para o participante que tenha efetuado o segundo melhor lance e assim sucessivamente desde que estes lances lhe(s) seja(m) conveniente(s).

 

9.2     O arrematante que não efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo acima estipulado não sofrerá qualquer penalidade de natureza pecuniária, no entanto, não será admitido a participar em novos leilões promovidos pela(s) comitente(s) vendedora(s). As exceções serão tratadas pelo Comitê Organizador.

 

10.      REGISTRO

 

Estas Condições Gerais serão levadas a registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.