CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO

 

LEILÃO Nº 2837 – SUPERMATERIAL 159

 

LEILOEIRO OFICIAL: Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro - JUCESP Nº: 449

 

BENS - Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se à comitente vendedora o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.

 

Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da vendedora.

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

VISITAÇÃO - As fotos e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no PORTAL da rede Internet http://www.superbid.net. Sem prejuízo da exposição virtual, nos dias 16, 19 e 20 de Outubro de 2.009, os bens poderão ser examinados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (0 xx 11 2163-7800), para agendamento de visita.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

 

LANCES - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net, de viva voz (presencial) ou, ainda, mediante preenchimento de “oferta de compra”, cujo modelo poderá ser solicitado por telefone (0 xx 11 2163-7800) ou fax (0 xx 11 3884-4237). Essa “oferta de compra” poderá ser entregue ao Leiloeiro responsável pelo apregoamento dos bens, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou enviada por fax (0 xx 11 3884-4237), devendo estar acompanhada, em qualquer dos casos, dos documentos de identificação do proponente (Cédula de Identidade e CPF/MF, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica).

 

O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

 

O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais e presenciais simultaneamente e em tempo real.

 

Lances via Internet, fax e de viva voz têm igualdade de condições.

 

Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

O valor atribuído para o lance inicial (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reserva” ou “preço reserva”).

 

LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

 

LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, no dia 21 de Outubro de 2.009, a partir das 12:00h, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Auditório Superbid – Jardim Paulista – São Paulo/SP – CEP: 01424-001.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

 

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar taxa de administração, conforme descrito abaixo:

 

R$ 25,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99; R$ 75,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 125,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 200,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 350,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 600,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 850,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 2.225,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 3.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99, e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.

 

A comissão devida ao Leiloeiro e a taxa de administração não estão inclusas no valor do lance ou da proposta escrita.

 

CHEQUE CAUÇÃO - Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance ofertado.

 

ICMS - O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.

 

PAGAMENTO - O preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes, na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net. Alternativamente e no mesmo prazo, o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração poderão ser pagos através de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível.

 

Nos casos de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, os arrematantes deverão enviar via fax (0 xx 11 3884-4237) os comprovantes de pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro. Nos casos de pagamento efetuado através de boleto bancário não é necessário enviá-lo por fax.

 

A Nota de Venda do Leiloeiro será sempre emitida em nome do(s) arrematante(s) e deverá ser retirada pelo(s) próprio(s) arrematante(s) ou procurador(es), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da confirmação do pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, em horário comercial, na Alameda Lorena, nº 800 – 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP. A Nota de Venda do Leiloeiro poderá ser enviada ao arrematante via Sedex, mediante o pagamento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), o qual deverá ser efetuado através de depósito identificado junto ao Banco Itaú S/A – Agência 3005 – C/C 02382-9 – Favorecido: Leiloeiro Oficial Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, devendo o arrematante, neste caso, enviar solicitação formal via e-mail [email protected] ou fax (0 xx 11 3884-4237). O número de identificação do depósito será o número do leilão acrescido do número do lote (Exemplo: Leilão 2837 – Lote arrematado: 52. Número de identificação do depósito: 283752).

 

RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

 

Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, poderá(ão) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante prévio agendamento de horário junto ao PORTAL SUPERBID (0 xx 11 2163-7800), apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro e entrega de cópia autenticada da Procuração, se o caso.

 

Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade do valor pago.

 

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

 

Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

VEÍCULOS - Será de responsabilidade da empresa vendedora o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s) e anteriores à data do leilão (exceto parcelas vincendas do IPVA, quando houver, as quais serão suportadas pelo(s) arrematante(s)).

 

Com relação aos lotes 1340, 1341, 1342, 1348, 1349 e 1362 será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA, ainda que anteriores à data do leilão.

 

Para os veículos pertencentes à empresa Regina Célia Conceição dos Santos – EPP (JR Pallets), o prazo para retirada dos veículos e da respectiva documentação é de até 60 (sessenta) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, conforme procedimento a seguir determinado:

 

I – Se o arrematante for domiciliado no mesmo Estado em que o veículo está registrado:

 

1.    O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do veículo arrematado;

2.    O arrematante deverá retirar o veículo arrematado, mediante prévio agendamento de horário junto ao PORTAL SUPERBID (0 xx 11 2163-7800), apresentar a Nota de Venda original do Leiloeiro e fornecer cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social, acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica;

3.    O arrematante deverá enviar à empresa vendedora os documentos necessários à transferência do veículo para o seu nome. A empresa vendedora providenciará, junto ao seu próprio despachante, a transferência do referido veículo, no prazo máximo de 30 dias úteis;

4.    O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores referentes à transferência do veículo (São Paulo Capital / Grande São Paulo = R$ 450,00 Interior de São Paulo = R$ 650,00);

5.   A comitente comunicará ao PORTAL SUPERBID e ao arrematante a efetivação da transferência, para que o mesmo providencie a retirada da documentação.

 

II – Se o arrematante não for domiciliado no Estado em que o veículo está registrado:

 

1.    O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do veículo arrematado;

2.     A empresa vendedora comunicará ao DETRAN a venda realizada;

3.    O arrematante deverá retirar o veículo arrematado e a respectiva documentação, mediante prévio agendamento de horário junto ao PORTAL SUPERBID (0 xx 11 2163-7800), apresentar a Nota de Venda original do Leiloeiro e entregar à empresa vendedora Termo de Responsabilidade devidamente preenchido (conforme modelo que se encontra ao final das presentes Condições de Venda e Pagamento – Anexo I) e fornecer cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social, acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica.

4.     O arrematante deverá contratar despachante para realizar a transferência do veículo arrematado para o seu nome;

5.    O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores referentes à transferência do referido veículo;

7.     O arrematante deverá providenciar a vistoria do veículo arrematado;

8.    O arrematante deverá transferir o veículo arrematado para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à retirada dos documentos, bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para o PORTAL SUPERBID, aos cuidados do Setor Operacional, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou por fax (0 xx 11 3884-4237). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a empresa comitente poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.

 

Os demais veículos arrematados poderão ser retirados pelos arrematantes/procuradores após 20 (vinte) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, mediante prévio agendamento de horário junto ao PORTAL SUPERBID (0 xx 11 2163-7800), apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de cópia autenticada da Procuração, se o caso.

 

A documentação relativa aos veículos arrematados será disponibilizada pela empresa comitente para ser retirada pelo arrematante no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, mediante apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro e Cédula de Identidade, bem como entrega de cópia autenticada da Procuração, se o caso.

 

Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subseqüentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para o PORTAL SUPERBID, aos cuidados do Setor Operacional, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou por fax (0 xx 11 3884-4237). Independentemente dessa providência, a empresa comitente cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a empresa comitente poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.

 

Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade do valor pago.

 

Correrão por conta dos arrematantes as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome.

 

PENALIDADE - O não pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

O arrematante que não efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo acima estipulado (03 dias úteis), não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no PORTAL www.superbid.net.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade acima prevista.

 

REGISTRO - Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

ANEXO I

 

Termo de Responsabilidade

 

Veículo: __________________________________________________

 

Marca:                                   _________________________

Modelo:                                 _________________________

Ano Fabricação:                  _________________________

Ano Modelo:                         _________________________

Placa:                                    _________________________

Chassi:                                  _________________________

Cor:                                        _________________________

 

  1. Como arrematante do veículo acima descrito, declaro ao Comitente sob as penas da lei, que estou ciente que não poderei circular com o veículo supracitado ou passar a terceiro sem estar com os documentos formalmente transferidos para meu nome junto ao órgão de fiscalização de trânsito, assumindo ônus necessário, fazendo inclusive, se preciso for, a vistoria veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO. Assumo, expressamente, a partir dessa data, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo, desde a retirada do bem do pátio do Comitente.
  2. Em caso de infrações, impostos, taxas, licenciamento, etc. que venha cometer ou gerar, bem como se houver necessidade de remarcação/regravação de números de identificação no veículo junto aos órgãos de trânsito, assumo responsabilidade pecuniária, criminal e documental, como também autorizo desde já que a pontuação punitiva por infrações de agora em diante cometidas, que seja direcionada para o prontuário da minha habilitação.
  3. Declaro, para todos os fins e efeitos, que tenho conhecimento das normas publicadas no site da SUPERBID e também no edital de venda e, também, que examinei detidamente o bem descrito, tendo pleno conhecimento de que o referido veículo é usado, não foi revisado, recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, considerando, portanto, esta aquisição no estado de conservação em que se encontra.
  4. Declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim, de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos do bem alienado, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras em qualquer hipótese, ficando esclarecido também que, durante o período aberto para visitação, tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos da minha confiança para observação do bem objeto da presente declaração.
  5. Tenho ciência de todos os débitos existentes sobre o veículo arrematado, incluindo multas de qualquer espécie ou atraso no pagamento do IPVA.

 

Comprador: __________________________________________________

 

Nome/Razão Social:          _________________________

CPF/CNPJ:                            _________________________

Nacionalidade:                    _________________________

Estado Civil:                         _________________________

Profissão/Atividade:          _________________________

RG/Inscrição Estadual:     _________________________

CNH:                                      _________________________

Telefone:                              _________________________

Endereço:                             _________________________

CEP:                                       _________________________

Cidade:                                 _________________________

Estado:                                 _________________________

 

Caso o comprador seja pessoa jurídica, preencher o quadro abaixo com os dados do representante:

 

Nome/Cargo:                    ____________________________

CPF:                               ____________________________

 

 

Para maior clareza, firmo o presente

 

                                                         _________, ___ de __________ de 2009.

                      

 

                                                              _______________________________