CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO
LEILÃO Nº 2524 – ALUMAR
LEILOEIRO OFICIAL: Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro - JUCESP Nº: 449
EMPRESA VENDEDORA (COMITENTE): CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR
BENS - Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se à comitente vendedora o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.
Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da vendedora.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
VISITAÇÃO - As fotos e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no PORTAL da rede Internet http://www.superbid.net. Sem prejuízo da exposição virtual, nos dias 21, 22 e 23 de Julho de 2.009, os bens poderão ser examinados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (0 xx 11 2163-7800), para agendamento de visita.
No ato da visitação os interessados deverão participar do procedimento de integração fornecido pela empresa vendedora e somente poderão ter acesso e transitar nos locais onde se encontram os bens a serem leiloados.
As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.
LANCES - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net, de viva voz (presencial) ou, ainda, mediante preenchimento de “oferta de compra”, cujo modelo poderá ser solicitado por telefone (0 xx 11 2163-7800) ou fax (0 xx 11 3884-4237). Essa “oferta de compra” poderá ser entregue ao Leiloeiro responsável pelo apregoamento dos bens, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou enviada por fax (0 xx 11 3884-4237), devendo estar acompanhada, em qualquer dos casos, dos documentos de identificação do proponente (Cédula de Identidade e CPF/MF, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica).
O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais e presenciais simultaneamente e em tempo real.
Lances via Internet, fax e de viva voz têm igualdade de condições.
Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
O valor atribuído para o lance inicial (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reserva” ou “preço reserva”).
LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, no dia 24 de Julho de 2.009, a partir das 12:00h, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Auditório Superbid – Jardim Paulista – São Paulo/SP – CEP: 01424-001.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar taxa de administração, conforme descrito abaixo:
R$ 25,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99; R$ 75,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 125,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 200,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 350,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 600,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 850,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 2.225,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 3.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99, e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.
A comissão devida ao Leiloeiro e a taxa de administração não estão inclusas no valor do lance ou da proposta escrita.
CHEQUE CAUÇÃO - Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance ofertado.
ICMS - O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
PAGAMENTO - O preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes, na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net. Alternativamente e no mesmo prazo, o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração poderão ser pagos através de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível.
Nos casos de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, os arrematantes deverão enviar via fax (0 xx 11 3884-4237) os comprovantes de pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro. Nos casos de pagamento efetuado através de boleto bancário não é necessário enviá-lo por fax.
A Nota de Venda do Leiloeiro será sempre emitida em nome do(s) arrematante(s) e deverá ser retirada pelo(s) próprio(s) arrematante(s) ou procurador(es), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da confirmação do pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, em horário comercial, na Alameda Lorena, nº 800 – 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP. A Nota de Venda do Leiloeiro poderá ser enviada ao arrematante via Sedex, mediante o pagamento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), o qual deverá ser efetuado através de depósito identificado junto ao Banco Itaú S/A – Agência 3005 – C/C 02382-9 – Favorecido: Leiloeiro Oficial Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, devendo o arrematante, neste caso, enviar solicitação formal via e-mail [email protected] ou fax (0 xx 11 3884-4237). O número de identificação do depósito será o número do leilão acrescido do número do lote (Exemplo: Leilão 2524 – Lote arrematado: 52. Número de identificação do depósito: 252452).
RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, poderá(ão) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante prévio agendamento de horário junto ao PORTAL SUPERBID (0 xx 11 2163-7800), apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro e entrega de cópia autenticada da Procuração, se o caso.
No agendamento da retirada o arrematante deverá informar os dados do veículo que entrará nas instalações da empresa vendedora e os das pessoas que acompanharão o carregamento.
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante/procurador deverá participar do procedimento de integração fornecido pela empresa vendedora.
Caso seja necessária a desmontagem do(s) bem(ns) arrematado(s), esta deverá ocorrer fora das instalações da empresa comitente.
Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (hum por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade do valor pago.
Com relação aos lotes 63, 64, 65, 66, 67 e 68, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, o arrematante deverá contratar, exclusivamente, uma das empresas abaixo relacionadas, para a desmontagem dos bens arrematados:
MINERITA MINÉRIOS ITAUNA LTDA.
Email: [email protected]
Nome do contato: Geraldo Moreira
Tel.: (31) 3572-1414 / Cel.: (37) 9925-3680
HB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Nome do contato: Antonio Oliveira
Tel.: (98) 3241-7545 / Cel.: (98) 9972-7646
Após a contratação, o arrematante deverá apresentar à empresa vendedora um Plano de Trabalho constando:
- Cronograma – com prazo máximo de retirada de 04 (quatro) meses;
- Relação de funcionários envolvidos na desmontagem, e
- Relação contendo os equipamentos que serão utilizados e instalados na empresa vendedora.
FORMALIZAÇÃO DO “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DAS INSTALAÇÕES OBSOLETAS” - Após a confirmação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, o arrematante deverá celebrar com a empresa vendedora o “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DAS INSTALAÇÕES OBSOLETAS”, cuja minuta encontra-se ao final das presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão (Anexo I).
Após a celebração do “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DAS INSTALAÇÕES OBSOLETAS”, a empresa comitente fornecerá ao arrematante o cronograma para a retirada dos bens.
A empresa comitente fiscalizará as atividades de desmontagem e remoção exercidas pelo arrematante dentro de suas instalações.
O arrematante se compromete a realizar a desmontagem e remoção dos ativos presentes na totalidade da planta desativada, incluindo a demolição de todas as estruturas em concreto, no prazo estipulado no “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DAS INSTALAÇÕES OBSOLETAS”.
O arrematante deverá cumprir os procedimentos estabelecidos pela Alumar para o correto manuseio, acondicionamento e armazenamento dos resíduos que por ventura forem encontrados, de forma que os bens arrematados no leilão estejam isentos de contaminantes.
A remoção e o descarte do entulho oriundo das demolições realizadas pelo arrematante serão efetuados pela empresa vendedora.
A arrematante deverá respeitar a legislação ambiental aplicável e assumirá a responsabilidade, a qualquer tempo, pelas suas atividades durante a retirada dos lotes adquiridos.
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).
Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
VEÍCULOS - Será de responsabilidade da empresa vendedora o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento e DPVAT (seguro obrigatório) relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s) e anteriores à data do leilão.
O pagamento integral do IPVA 2009 será de responsabilidade do arrematante. Eventuais débitos de IPVA relativos a anos anteriores a 2009 serão de responsabilidade da empresa vendedora.
Os veículos serão transferidos para o nome do arrematante através da empresa Sevemplac (Contato com Leonã: (98) 3243-6658 e (98) 8802-0888), devendo ser observado o procedimento a seguir determinado:
1. O arrematante faz o pagamento do valor do respectivo lote/veículo;
2. O arrematante contrata o despachante acima indicado para realizar a transferência do veículo;
3. O arrematante paga os valores referentes à transferência do veículo;
4. O despachante entrega ao arrematante o documento do veículo transferido;
5. A entrega do veículo será efetuada ao próprio arrematante, ou a quem este autorizar formalmente para assim proceder.
Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (hum por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, perdendo o arrematante, neste caso, a integralidade do valor pago.
PENALIDADE - O não pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
O arrematante que não efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo acima estipulado (03 dias úteis), não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no PORTAL www.superbid.net.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade acima prevista.
REGISTRO - Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
ANEXO I
PARTES CONTRATANTES
A) PARTE CONTRATANTE:
ALCOA ALUMÍNIO S.A., com sede em Poços de Caldas (MG), no Km. 10 da Rodovia Poços de Caldas/Andradas – Jardim Aeroporto, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.637.697/0001-01; BHP BILLITON METAIS S.A., com sede na Avenida das Américas, 3434, Bloco 7, 5º andar - parte, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob n.º 42.105.890./0001-46; ALCAN ALUMINA LTDA., com sede na Rodovia BR 135, km 18, n.° 1, Pedrinhas, CEP 65095-000, São Luís, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 06.959.319/0001-25 e ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA., com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Parte B, 3º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.167.730/0001-68, representada neste ato na forma indicada em seu Contrato Social; todas na qualidade de integrantes do CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.655.209/0001-93 e nessa condição estabelecidas com filiais em São Luís (MA), no Distrito Industrial, no Km 18, da BR 135, Pedrinhas, neste ato representada na forma definida em seu Estatuto Social, doravante designado apenas como CONSÓRCIO ALUMAR.
B) PARTE CONTRATADA:
XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado com sede na XXXXXXXXXX, Bairro XXXXX, município XXXXX, Estado XXXXX/XX, com escritório administrativo na XXXXXXXXXX, na cidade XXXXX, Estado XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, representada, neste ato, por seu diretor XXXXX, XXXXX, XXXXX, titular da cedula de identidade RG nº XXXXX, e inscrito no CPF sob nº XXXXX, no final assinado, doravante denominada simplesmente XXXXXXXXXX;
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
I- Considerando que o CONSÓRCIO ALUMAR, como indústria de alumínio, possui em sua planta algumas instalações obsoletas sem utilização.
II- Considerando que os serviços de desmontagens mecânica, elétrica e demoliçao, necessariamente, deve ser recomendada e qualificada pelo CONSORCIO ALUMAR, sendo os requisitos, capacidade técnica e operacional condição para execução dos serviços de desmonte das instalaçoes obsoletas aludidas no(s) lote(s) XX adquirido(s) por XXXXXXXXXX, através do leilão ocorrido em 17/07/2009, realizado pela empresa SUPERBID.
III- Considerando que a XXXXXXXXXX acata a capacidade técnica do CONSORCIO ALUMAR, para decidir se ela está apta a efetuar, ou não, a execuçao dos serviços de desmontagem e demoliçao, doravante denominado simplesmente DESMONTE.
As partes acima nomeadas e qualificadas, aptas para a celebração deste ajuste, por este instrumento particular efetivamente contratam o compromisso de prestação de serviços, tudo de conformidade com as estipulações em sucessivo, livremente discutidas e de comum acordo outorgadas.
ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS
1 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E DA ORDEM DE PREVALÊNCIA
1.1 – Integram o contrato ora formalizado, independentemente de sua transcrição, e terão plena validade, salvo naquilo que não tenha sido modificado por este instrumento, os documentos descritos a seguir, devidamente rubricados pelas partes.
ANEXO I – Quadro de Especificações das instalaçoes e valor auferido na venda dos mesmos.
ANEXO II - Caderno de Saúde, Segurança e Meio Ambiente;
1.2 - Ocorrendo divergência entre as disposições do texto deste instrumento e as dos documentos relacionados no "caput" desta cláusula, prevalecerão a deste instrumento e seus aditivos.
2 - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente instrumento, a desmontagem industrial e demolição de toda a estrutura de concreto e alvenaria existente até cota zero (superfície), do(s) lote(s) XX, que será realizado pela empresa XXXXXXXXXX nas instalações do CONSORCIO ALUMAR.
2.2 A destinação final dos resíduos ambientais e entulho provenientes das ações, mencionadas na cláusula 2.1 acima, será de responsabilidade do CONSORCIO ALUMAR, ficando sob a responsabilidade da XXXXXXXXXX o correto manuseio, acondicionamento e armazenamento dos resíduos e entulho em local determinado pelo CONSORCIO ALUMAR
2.3 Para fins de cumprimento do objeto deste contrato, a XXXXXXXXXX e CONSORCIO ALUMAR concordam com as seguintes condições:
a) A XXXXXXXXXX se compromete a desmontar e retirar da Unidade do CONSORCIO ALUMAR, todos os ativos e sucatas oriundos dos desmontes, sempre de acordo com os termos e condições do presente contrato.
b) A remoção de resíduos que por ventura apareçam durante o desmonte serão destinados pelo CONSORCIO ALUMAR, sem gerar custos para a XXXXXXXXXX.
c) A XXXXXXXXXX se compromete, durante o processo de desmonte, a realizar o correto manuseio, acondicionamento e armazenagem dos resíduos gerados, seguindo as orientações do CONSORCIO ALUMAR, a qual poderá interromper as atividades de desmonte caso a XXXXXXXXXX não esteja cumprindo com alguma determinação do CONSORCIO ALUMAR, o que não exonera a XXXXXXXXXX das sanções contratuais pelo descumprimento das disposições do presente contrato e/ou qualquer determinação do CONSÓRCIO ALUMAR.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESMONTE E REMOÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
3.1 - Os serviços de desmonte dos galpões e instalações obsoletas na área fabril do CONSORCIO ALUMAR, deverão ser iniciados 15 (quinze) dias após o resultado da qualificaçao da XXXXXXXXXX, e os materiais e equipamentos oriundos do desmonte até cota zero, deverão ser removidos pela XXXXXXXXXX às suas expensas para local fora da área fabril do CONSORCIO ALUMAR, em local a ser determinado pela XXXXXXXXXX com prévia anuência da CONSORCIO ALUMAR, incluindo-se todos os serviços inerentes, sejam eles do âmbito de mecânica, elétrica, caldeiraria e civil.
3.2 A XXXXXXXXXX deverá apresentar cronograma de desmonte, demolição e remoção de todos os materiais e equipamentos adquiridos em concordância com o prazo de 8 (oito) meses entre o início e o término da desmontagem e remoção dos materiais das dependências do CONSORCIO ALUMAR.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA XXXXXXXXXX
4.1 - É obrigação e responsabilidade da XXXXXXXXXX, sem prejuízo das demais contidas neste instrumento e estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento do Leilão, responsabilizar-se integralmente pela desmontagem e retirada do MATERIAL, às suas expensas, das dependências do CONSORCIO ALUMAR, cujo endereço se encontra descrito no preâmbulo deste contrato, sem qualquer custo para o CONSORCIO ALUMAR, no prazo acordado.
4.2 - Responsabilizar-se por cumprir os procedimentos estabelecidos pelo CONSORCIO ALUMAR para o correto manuseio, acondicionamento e armazenamento dos materiais, sucatas e resíduos oriundos dos processos dos desmontes, de forma que os materiais removidos pela XXXXXXXXXX, estejam isentos de contaminantes.
4.3 - Utilizar pessoal próprio e adequado, todos previamente treinados e habilitados, devidamente contratados e registrados pela XXXXXXXXXX, sob sua integral responsabilidade, inclusive responsabilizando-se por quaisquer posturas de seu pessoal que possam agredir direitos e garantias individuais de terceiros ou do pessoal do CONSORCIO ALUMAR.
4.4 - Utilizar para a desmontagem, retirada do MATERIAL e seu respectivo carregamento veículos e equipamentos adequados, de forma a impedir qualquer vazamento, com observância das normas legais ou administrativas provenientes dos órgãos públicos para transporte deste tipo de MATERIAL, bem como, se compromete-se a observar, quando da desmontagem dos equipamentos, todos os padrões de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da do CONSORCIO ALUMAR.
4.5 - Providenciar e arcar, sob sua responsabilidade, com todas as despesas referentes à desmontagem e retirada do MATERIAL, incluindo todas as despesas dos equipamentos, bem como a respectiva mão-de-obra necessária para o cumprimento do objeto deste contrato.
4.6 - Manter todos os seus funcionários contratados e/ou subcontratados, atuantes na execução deste contrato, devidamente uniformizados e identificados com crachá, garantindo que os mesmos utilizem os equipamentos de proteção e segurança, higiene e medicina do trabalho, orientando-os quanto à obrigatoriedade de seu uso quando em serviço, além da obediência às normas de segurança do CONSORCIO ALUMAR e cumprimento de todas as exigências em conformidade com o Sistema de Gestão do CONSORCIO ALUMAR.
4.7 - Fornecer a todos os seus funcionários contratados e/ou subcontratados, atuantes na execução deste contrato, transporte e refeição durante a jornada de trabalho.
4.8 - Manter/Acordar técnico de segurança nas dependências do CONSORCIO ALUMAR, o qual se responsabilizará pelo atendimento às Normas de Segurança do CONSORCIO ALUMAR.
4.9 - Responsabilizar-se pela correção de quaisquer problemas que possam ocorrer, inclusive de natureza ambiental, oriundos da utilização do MATERIAL, sem prejuízo do disposto nas cláusulas quarta e nona deste instrumento.
4.10 Permitir o CONSORCIO ALUMAR., através de seu pessoal ou prepostos, a completa fiscalização da desmontagem e retirada do MATERIAL, obrigando-se a prestar todas as informações ou esclarecimentos sobre registros, volumes, disponibilidade de estoque e de consumo, retiradas, remessas, transportes, destinação, bem como quaisquer outros dados de natureza técnica ou comercial.
4.11 Entregar a área objeto do contrato, inteiramente livre de pessoas e coisas, a saber, máquinas, materiais utilizados na desmontagem, bem como materiais subtraídos da planta, sucatas, equipamentos, entulho de demolição e resíduos de qualquer natureza.
4.12 Obter, as suas expensas, todas e quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias à execução da operação de compra e desmontagem do MATERIAL, inclusive licenças ambientais quando cabíveis, assim como quaisquer análises qualitativas e quantitativas do mesmo que se façam necessárias a obtenção das referidas licenças, fornecendo cópias para o CONSORCIO ALUMAR, e respondendo, a qualquer tempo, pelo cumprimento dessas licenças e/ou autorizações e por eventuais multas.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA XXXXXXXXXX QUANTO AO MEIO-AMBIENTE
5.1 - São obrigações da XXXXXXXXXX:
5.1.1 Respeitar e cumprir todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis à Proteção do Meio Ambiente e Transporte de Resíduos e Desmontagem Industrial contidas no presente instrumento e legislação em vigor relacionada à matéria.
5.1.2 Possuir e manter atualizadas todas as licenças e condições sanitárias e ambientais Nexigidas pelos Órgãos Públicos competentes para o exercício de suas atividades.
5.1.3 Realizar o desmonte e transporte do MATERIAL oriundo do desmonte, em condições adequadas na forma ora acordada e dar a correta destinação ao MATERIAL, sob pena de responder, independentemente de dolo ou culpa, perante ao CONSORCIO ALUMAR e terceiros, por sua má destinação ou armazenamento em local inadequado, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
5.1.4 Responder integralmente, civil e criminalmente, perante os órgãos públicos do Meio Ambiente e outras autoridades competentes, por qualquer irregularidade verificada durante o cumprimento do presente contrato.
5.1.5 Responder por eventuais multas ou autos de infração, lavrados contra o CONSORCIO ALUMAR por descumprimento do previsto nesta cláusula, podendo o CONSORCIO ALUMAR realizar o pagamento e exigir imediato reembolso pelo valor devidamente corrigido, sem prejuízo da cobrança das penalidades previstas neste contrato.
5.1.6 Comunicar, imediatamente, à área de Segurança e Meio Ambiente do CONSORCIO ALUMAR qualquer acidente com o MATERIAL ou pessoas ocorrido interna ou externamente às dependências do CONSORCIO ALUMAR, bem como as providências tomadas no sentido de minimizar os danos causados, sejam estes de Meio Ambiente ou não.
5.1.7 Possuir Plano de Contingência, aprovado pela área de Segurança e Meio Ambiente do CONSORCIO ALUMAR, no caso de acidentes no transporte e desmontagem do MATERIAL.
5.2 A XXXXXXXXXX será periodicamente auditada nos aspectos referentes a conformidade ambiental com os padrões do sistema de gestão ambiental e de engenharia do CONSORCIO ALUMAR, que desde já declara conhecer. Resultados insatisfatórios de performance ambiental facultarão ao CONSORCIO ALUMAR o direito de rompimento do contrato sem prejuízo da cobrança da multa contratual prevista neste instrumento, não sendo devida, nesta hipótese, qualquer indenização ou multa pelo CONSORCIO ALUMAR.
5.3 A XXXXXXXXXX fica ciente, por meio deste instrumento, de que os equipamentos comprados poderão conter produtos petroquímicos inerentes ao processo de produção da fábrica desativada e que DEVERÃO ser removidos e acondicionados conforme orientação do CONSORCIO ALUMAR, sendo esta responsabilidade estrita da XXXXXXXXXX.
6.1 São obrigações do CONSORCIO ALUMAR, desde que a XXXXXXXXXX esteja adimplente com suas obrigações previstas em Lei e neste contrato, as seguintes:
6.1.1 - Vender o MATERIAL à XXXXXXXXXX, nas condições acordadas na cláusula primeira deste instrumento.
6.1.2 - Fornecer à XXXXXXXXXX as normas internas de desmontagem, transporte e destinação do MATERIAL, oriundo do processo de desmonte, emitindo, quando necessário, os Manifestos de Resíduos Industriais.
6.1.3 - Homologar, ou não, a empresa XXXXXXXXXX para o exercício das atividades de desmontagem, remoção, transporte e destino do MATERIAL.
6.1.4 - Disponibilizar para XXXXXXXXXX, quando programado com 06 (seis) dias de antecedência, guindaste para movimentaçao ou sustentaçao de carga fora do alcançe ou de capacidade superior dos equipamentos da XXXXXXXXXX, sendo prazo de disponibilidade máxima por evento, não superior a 08 (oito) horas.
6.1.4 – O CONSORCIO ALUMAR se reserva no direito de impedir a entrada de veículos e equipamentos da XXXXXXXXXX ou por ela contratado, que não atendam as condições exigidas nos procedimentos do CONSORCIO ALUMAR.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
7.1 A XXXXXXXXXX é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou subcontratados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do CONSORCIO ALUMAR, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONSORCIO ALUMAR e os empregados e/ou subcontratados da XXXXXXXXXX, seja a que título for.
7.2 A XXXXXXXXXX será a única responsável pelos atos ou omissões de seus funcionários e/ou subcontratados que não observarem todos os termos, prazos, cláusulas e condições deste contrato.
7.3 Fica expressamente pactuado que se o CONSORCIO ALUMAR for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à XXXXXXXXXX ou a seus subcontratados, originária deste contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, criminal ou de qualquer outra espécie, o CONSORCIO ALUMAR poderá interromper o desmonte e fornecimento do MATERIAL à XXXXXXXXXX por força deste contrato ou de qualquer outro contrato firmado com a XXXXXXXXXX, empreendendo todas as iniciativas judiciais no sentido de que, preliminarmente, seja excluído o CONSORCIO ALUMAR do pólo passivo de qualquer demanda, na forma estabelecida na legislação processual vigente.
7.3.1 Nas hipóteses identificadas no item 7.3 acima, a XXXXXXXXXX fica obrigada a reembolsar o CONSÓRICIO ALUAMAR de todas as despesas decorrentes das condenações que eventualmente vier a sofrer, inclusive honorários advocatícios despendidos pelo CONSÓRICO ALUMAR para sua defesa.
7.4 A XXXXXXXXXX responderá por qualquer acidente de trabalho, no trajeto ou no local de retirada/desmonte do MATERIAL, e por eventuais prejuízos que causarem destruição ou danificação em bens do CONSORCIO ALUMAR, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos fora dos limites do CONSORCIO ALUMAR.
7.5 Na hipótese da ocorrência de qualquer acidente envolvendo seus funcionários e/ou subcontratados, a XXXXXXXXXX adotará todas as medidas convenientes e adequadas para prestar imediato atendimento, arcando com todos os custos daí decorrentes.
7.6 A XXXXXXXXXX deverá instruir os seus empregados sobre a conduta exigida em conformidade com as normas de trabalho e disciplinares internas do CONSORCIO ALUMAR em todos os setores em que for permitido seu acesso.
7.7 A XXXXXXXXXX deverá atender as exigências das Portarias Ministeriais que dispõem sobre as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.8 A XXXXXXXXXX deverá substituir os funcionários e/ou subcontratados que, a juízo do CONSORCIO ALUMAR, estejam executando as atividades deste contrato de modo inconveniente, ou que transgridam qualquer norma de segurança do trabalho ou disciplinares internas do CONSORCIO ALUMAR, providenciando sua substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A XXXXXXXXXX se compromete a pagar ao CONSORCIO ALUMAR, o valor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx), que serão pagos à vista, antes do inicio dos serviços de desmontes. Neste preço não estão incluídos o custo relativo à desmontagem dos equipamentos, conforme objeto deste instrumento.
8.2 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso
9 - CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo a qualquer tempo ser resilido por qualquer das partes mediante notificação, por escrito a outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 O presente contrato poderá ser rescindido, sem direito a indenização, sob qualquer título, por ambas as partes e sem justa causa, desde que promova uma interpelação ou comunicação escrita, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias corridos.
9.3 Na ocorrência de um dos seguintes eventos listados abaixo, o presente contrato automaticamente dar-se-á por findo e rescindido, independentemente de interpelação ou notificação de uma parte pela outra, sem direito à indenização em favor de nenhuma das partes.
9.3.1 Qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula ou condição do presente contrato.
9.3.2 Protesto de título por falta de pagamento, falência, ou recuperação judicial, insolvência de quaisquer das partes;
9.3.3 Cessão, por uma das partes, do contrato a terceiros, sem o prévio e escrito consentimento da outra parte;
9.3.4 Suspensão da execução da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, motivada pelo descumprimento de norma legal ou regulamentar imputável a XXXXXXXXXX;
9.3.5 Restar comprovada situação de incapacidade técnico-comercial e/ou má fé da XXXXXXXXXX no que diz com o objeto da presente desmontagem;
9.3.6 Em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições previstas no presente instrumento pela XXXXXXXXXX, ou resilido pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
9.4 Este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem que qualquer indenização seja devida e independentemente de qualquer interpelação ou intervenção judicial ou extrajudicial, em caso de protesto de título, falência, recuperação judicial ou estado de insolvência de qualquer das partes contratantes.
9.5 Rescisão por culpa ou dolo de uma das partes lhe acarretará a responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo das demais sanções contratuais e/ou legais aplicáveis;
10.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por qualquer das partes, sujeitará a Parte que descumprir o Contrato ao pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no item 8.1 acima deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades estipuladas no presente instrumento.
10.2 A não retirada do MATERIAL pela XXXXXXXXXX, em até 30 (trinta) dias a contar da data de encerramento do prazo contratual, implicará no pagamento pela XXXXXXXXXX de todos os custos e despesas incorridos na armazenagem e destinação do MATERIAL restante na planta, sem prejuízo da cobrança da multa descrita no item 10.1, acima.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 A parte que não estiver em mora não será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações quando motivado por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 e seu parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, sendo considerados, como caso fortuito, os eventos da natureza e, como motivos de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independam da vontade das partes.
11.2 Qualquer circunstância que puder ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior somente poderá ser como tal invocada pelas partes quando, direta e comprovadamente, afetar a parte que a invocar.
11.3 À parte que invocar caso fortuito ou motivo de força maior caberá o ônus de prová-lo.
11.4 Ante a ocorrência de qualquer circunstância que puder ser invocada como caso fortuito ou motivo de força maior, a parte afetada enviará, no prazo de 10 (dez) dias contados da respectiva ocorrência, uma notificação, por escrito, onde comunicará a ocorrência do fato, a parte do fornecimento que tiver sido afetada, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para a regularização da situação.
11.5 A parte que deixar de enviar a notificação prevista no item acima, nos termos, prazos e condições nele previstos, perderá o direito de invocar caso fortuito ou motivo de força maior em relação à hipótese ocorrida.
11.6 Os prazos deste contrato que tiverem sido afetados pela ocorrência do caso fortuito ou do motivo de força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso que esta lhes tiver acarretado, considerando-se as características de cada ocorrência.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente contrato, incluindo o uso indevido de marcas, segredo comercial ou patentes registradas e violação ao direito de propriedade de terceiros. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
12.2 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
a) forem de conhecimento público, e
b) sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial.
12.3 Se alguma das partes for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, em decorrência das duas hipóteses acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte de tal obrigação.
12.4 As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diversos do aqui pactuado.
12.5 Na ocorrência de qualquer acidente ambiental relacionado ao presente contrato ocasionado pela XXXXXXXXXX, ficará esta obrigada a atender aos eventuais questionamentos efetuados por órgãos de imprensa, de forma a esclarecer a não existência de responsabilidade do CONSORCIO ALUMAR pelo evento.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
13.1 Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção por qualquer das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes, que não impedirão que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO
14.1 Nenhuma das partes poderá ceder, transferir a terceiros ou dar em garantia sob qualquer forma, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente instrumento, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra parte.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO
15.1 Todos os termos, multas e condições deste contrato vinculam as partes a este contrato, bem como seus sucessores. As partes farão com que qualquer sucessor futuro de suas operações, atuais ou futuras, cumpram incondicionalmente os termos deste contrato.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O presente contrato reflete o inteiro teor da negociação havida entre as partes sendo vedada a sua interpretação de sorte a constituir uma sociedade “Joint Venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre o CONSORCIO ALUMAR e a XXXXXXXXXX.
16.2 Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste contrato somente vincularão as partes se tiverem sido feitos por escrito e assinados por seus representantes devidamente qualificados e/ou autorizados pelas partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INDENIZAÇÃO
17.1 A XXXXXXXXXX defenderá, indenizará e manterá o CONSORCIO ALUMAR, seus sócios, acionistas, diretores e administradores livres de todas e quaisquer reivindicações, responsabilidades, processos, ações, custos, indenizações e despesas (incluindo-se, sem que se restrinja a estes, honorários de advogados e custas razoáveis) resultantes de ou referentes a quaisquer reivindicações contra o CONSORCIO ALUMAR por um terceiro em virtude das obrigações da XXXXXXXXXX relacionadas ao objeto deste contrato, desde que tal decisão de indenizar tenha transitado em julgado. Na mesma obrigação incorrerá o CONSORCIO ALUMAR pelos atos que houver praticado, sem qualquer participação da XXXXXXXXXX e que tenham gerado para esta ações ou reivindicações por parte de terceiros.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Para dirimir qualquer divergência ou controvérsia oriunda da aplicação ou interpretação do presente contrato, as partes, de comum acordo, o elegem o Foro Central da Cidade de São Luis/MA, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E para prova e firmeza de assim haverem ajustado, contratado e se obrigado, por si e seus sucessores, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas e tudo presentes.
São Luis, xx de xxxxxx de 2009.
Pela XXXXXXXXXX
____________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxx
Pelo CONSÓRCIO ALUMAR:
_________________________________
_________________________________
Testemunhas:
1 _______________________________ 2 _____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: