CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO

 

LEILÃO Nº 2424MMX

 

LEILOEIRO OFICIAL: Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro - JUCESP Nº: 449

 

BENS - Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se à comitente vendedora o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.

 

Não serão aceitas reclamações ou desistências após a arrematação. O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Leiloeiro e a empresa vendedora por eventuais vícios, ocultos ou não, existentes no bem adquirido.

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

Para poder ofertar lances, os interessados no lote 10 deverão oferecer caução no valor correspondente a 10% (dez por cento) do preço inicial do respectivo lote, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da realização do leilão, através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro (Banco Itaú S/A – Agência 3005 – C/C 02382-9) ou de cheque nominal ao referido Leiloeiro, a ser emitido pelo próprio interessado.

 

O comprovante de depósito bancário deverá ser encaminhado através de fax (0 xx 11 3884-4237). O cheque nominal ao Leiloeiro Oficial deverá ser entregue na Alameda Lorena, nº 800 – 2º andar - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP 01424-001, aos cuidados do Setor de Operações.

 

Se o lance ofertado for vencedor, o valor depositado a título de caução/cheque nominal ao Leiloeiro Oficial será revertido para pagamento do lote. Caso o lance não seja vencedor, o valor depositado/cheque caução será devolvido pelo Leiloeiro Oficial no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão.

 

VISITAÇÃO - As fotos e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no PORTAL da rede Internet http://www.superbid.net. Sem prejuízo da exposição virtual, nos dias 23, 24 e 25 de Junho de 2.009, os bens poderão ser examinados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (0 xx 11 2163-7800), para agendamento de visita.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

 

LANCES - Para a aquisição do Lote nº “10”, que engloba a totalidade dos lotes individuais, os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net, de viva voz (presencial) ou, ainda, mediante preenchimento de “oferta de compra”, cujo modelo poderá ser solicitado por telefone (0 xx 11 2163-7800) ou fax (0 xx 11 3884-4237). Essa “oferta de compra” poderá ser entregue ao Leiloeiro responsável pelo apregoamento dos bens, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou enviada por fax (0 xx 11 3884-4237), devendo estar acompanhada, em qualquer dos casos, dos documentos de identificação do proponente (Cédula de Identidade e CPF/MF, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica).

 

Para poder ofertar lances, os interessados no lote 10 deverão oferecer caução no valor correspondente a 10% (dez por cento) do preço inicial do respectivo lote, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da realização do leilão, através de depósito bancário na conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro (Banco Itaú S/A – Agência 3005 – C/C 02382-9) ou de cheque nominal ao referido Leiloeiro, a ser emitido pelo próprio interessado.

 

O comprovante de depósito bancário deverá ser encaminhado através de fax (0 xx 11 3884-4237). O cheque nominal ao Leiloeiro Oficial deverá ser entregue na Alameda Lorena, nº 800 – 2º andar - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP 01424-001, aos cuidados do Setor de Operações.

 

Se o lance ofertado for vencedor, o valor depositado a título de caução/cheque nominal ao Leiloeiro Oficial será revertido para pagamento do lote. Caso o lance não seja vencedor, o valor depositado/cheque caução será devolvido pelo Leiloeiro Oficial no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão.

 

Encerrado o lote de no “10”, será iniciado apregoamento individual dos Lotes n°s11” a “19”.

 

No apregoamento individual dos lotes, os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net, de viva voz (presencial) ou, ainda, mediante preenchimento de “oferta de compra”, cujo modelo poderá ser solicitado por telefone (0 xx 11 2163-7800) ou fax (0 xx 11 3884-4237). Essa “oferta de compra” poderá ser entregue ao Leiloeiro responsável pelo apregoamento dos bens, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou enviada por fax (0 xx 11 3884-4237), devendo estar acompanhada, em qualquer dos casos, dos documentos de identificação do proponente (Cédula de Identidade e CPF/MF, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica).

 

A proposta de preço para aquisição do Lote nº “10” será considerada vencedora se for de valor igual ou superior à somatória do maior lance ofertado em cada lote individual. Se inferior, o leiloeiro convidará o proponente titular da maior proposta para aquisição do Lote nº “10” a elevar a sua oferta. Se o valor proposto para aquisição do Lote nº “10” não for igual ou superior à somatória do maior lance ofertado no apregoamento individual, será considerado vencedor o maior lance ofertado em cada lote individual.

 

O valor atribuído para o lance inicial (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reserva” ou “preço reserva”).

 

O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais e presenciais simultaneamente e em tempo real.

 

Lances via Internet, fax e de viva voz têm igualdade de condições.

 

Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

 

LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, no dia 26 de Junho de 2.009, a partir das 10:30h, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Auditório Superbid – Jardim Paulista – São Paulo/SP – CEP: 01424-001.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

 

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar taxa de administração, conforme descrito abaixo:

 

R$ 25,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99; R$ 75,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 125,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 200,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 350,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 600,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 850,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 2.225,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 3.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99, e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.

 

A comissão devida ao Leiloeiro e a taxa de administração não estão inclusas no valor do lance ou da proposta escrita.

 

PAGAMENTO - O preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes, na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net. Alternativamente e no mesmo prazo, o preço do bem arrematado, a comissão do Leiloeiro e a taxa de administração poderão ser pagos através de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível.

 

Nos casos de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, os arrematantes deverão enviar via fax (0 xx 11 3884-4237) os comprovantes de pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro. Nos casos de pagamento efetuado através de boleto bancário não é necessário enviá-lo por fax.

 

A Nota de Venda do Leiloeiro será sempre emitida em nome do(s) arrematante(s) e deverá ser retirada pelo(s) próprio(s) arrematante(s) ou procurador(es), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da confirmação do pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, em horário comercial, na Alameda Lorena, nº 800 – 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP. A Nota de Venda do Leiloeiro poderá ser enviada ao arrematante via Sedex, mediante o pagamento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), o qual deverá ser efetuado através de depósito identificado junto ao Banco Itaú S/A – Agência 3005 – C/C 02382-9 – Favorecido: Leiloeiro Oficial Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, devendo o arrematante, neste caso, enviar solicitação formal via e-mail [email protected] ou fax (0 xx 11 3884-4237). O número de identificação do depósito será o número do leilão acrescido do número do lote (Exemplo: Leilão 2424 – Lote arrematado: 52. Número de identificação do depósito: 242452).

 

RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

 

Após 20 (vinte) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance/proposta, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante prévio agendamento de horário junto ao PORTAL SUPERBID (0 xx 11 2163-7800), apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro e entrega de cópia autenticada da Procuração, se o caso.

 

Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa diária de depósito de 1% (hum por cento), calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o arrematante pagará taxa diária de depósito de 2% (dois por cento) do valor da arrematação, além de multa - de natureza não compensatória - equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, conferindo-se a essas taxas e multa a suficiente certeza, liquidez e exigibilidade que autoriza a execução extrajudicial da obrigação, tudo de acordo com o estatuto processual civil em vigor e demais normas relacionadas à matéria.

 

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade entre as condições físicas e aquelas anunciadas nas imagens colocadas à disposição do público na época da oferta, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

 

Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

Com a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), formalizada por documento destinado a tal finalidade, o arrematante passa a ser responsável pela manutenção do(s) bem(ns), devendo mantê-lo(s) de acordo com as melhores técnicas de manutenção e uso recomendadas.

 

PENALIDADE - O não pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas, além da obrigatoriedade de pagamento, em favor da vendedora, de multa - de natureza não compensatória - no importe de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

O arrematante que não efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo acima estipulado (03 dias úteis), não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no PORTAL www.superbid.net.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade acima prevista.

 

REGISTRO - Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.