EVENTO Nº 229048 – Mapfre

 

QUADRO RESUMO

 

Vendedor: Mapfre Seguros Gerais S/A

 

DATA e HORÁRIO: 10 de abril de 2.023, a partir das 12:00h

 

ENDEREÇO: Em virtude da pandemia da COVID-19 o evento será realizado exclusivamente on line através do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net)

 

VENDEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Não

 

LEILOEIRO: Sra. Maria Beatriz de Barros Santoro Vilela Moraes - JUCESP nº 1.126

 

GARANTIA: Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram SEM GARANTIA e SEM DIREITO A TROCA, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, sujeira, ausência de embalagem, dos manuais, chaves reservas e de alguns acessórios, componentes e/ou peças e/ou ser inservíveis ao uso a que se destinam.

 

CONDIÇÃO ESPECIAL PARA OFERTAR LANCES: Sim, para participar do evento é necessário estar com o cadastro atualizado no SUPERBID EXCHANGE

 

LICENÇA: Não.

 

SUCATA DE VEÍCULO: Não

 

VEÍCULOS BLINDADOS: Verificar na descrição detalhada do lote

 

VISITAÇÃO: Entrar em contato com o SUPERBID EXCHANGE (0 xx 11 4950-9400) para agendamento de visita, com antecedência mínima de 2 dias úteis do encerramento do evento, ou quando disponível, através do link “Agende uma visita” na página do evento no SUPERBID EXCHANGE 

 

CAUÇÃO: Não.

 

PRAZO DE ANÁLISE DOS LANCES CONDICIONAIS: Em até 3 dias úteis após a data do encerramento do evento

 

COMISSÕES E ENCARGOS: Leiloeiro: 5%; Encargos de Administração e Fee Plataforma: conforme Cláusula 22, das Condições de Venda e Pagamento abaixo

 

VEÍCULOS COM DÉBITOS ANTERIORES À DATA DO EVENTO - RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO:

 

- Débitos em aberto com o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), o pagamento será de responsabilidade do COMPRADOR.

 

- Débitos em aberto com valores acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) a diferença do valor será quitado pelo VENDEDOR.

 

Caso o comprador não conclua a transferência de propriedade no prazo estipulado por lei, o comprador deverá assumir os 5 pontos em sua habilitação em razão de multa de averbação, bem como efetuar o pagamento do valor da multa.

 

O IPVA referente a 2023 e anos anteriores serão pagos integralmente pelo vendedor. Em caso de débitos de IPVA pendentes, o comprador deverá encaminhar os dados do veículo e evidência do débito existente para o setor de Qualidade do SUPERBID EXCHANGE, através do e-mail [email protected] para análise.

 

O DPVAT e a taxa de licenciamento do ano vigente, serão de responsabilidade do comprador.

 

Em caso de débitos que excedam o valor de R$ 500,00 e IPVAs anteriores à data do evento, o comprador deverá informar o setor de Qualidades do SUPERBID EXCHANGE, através do e-mail [email protected].

 

Em caso de solicitação de quitação do débito pela empresa vendedora junto aos órgãos de trânsito, o prazo de pagamento será de até 7 (sete) dias úteis a contar da solicitação.

 

Em caso de reembolso do valor pago, o comprador deverá apresentar as seguintes documentações: (i) Declaração de reembolso que será enviada pelo vendedor, (ii) Documentos Pessoais (RG, comprovante de endereço), (iii) Comprovante de pagamento, (iv) Guia de Pagamentos dos débitos, (V) Cópia do ATPV e (vi) Nota de arrematação e os dados bancários. O prazo de reembolso será de até 30 (trinta) dias úteis. Todos os documentos deverão ser direcionados por e-mail e a via física entregue no endereço indicado pelo setor de Qualidade.

 

 

FORMA DE PAGAMENTO DO LOTE: À vista, apenas através de boleto bancário expedido pelo vendedor e disponibilizado na seção “Minha Conta”, do SUPERBID EXCHANGE. Não será aceito pagamento via Conta Digital Superbid Pay.

 

FORMA DE PAGAMENTO DA COMISSÃO E ENCARGOS: À vista, através da Conta Digital Superbid Pay, utilizando Saldo Superbid Pay e/ou Boleto Bancário

 

PRAZO DE PAGAMENTO: 2 dias úteis da data do encerramento do evento/liberação do lance condicional

 

DOCUMENTO FISCAL: Nota Fiscal

 

PRAZO PARA ENTREGA DO DOCUMENTO FISCAL: No prazo de até 30 dias a contar da retirada do bem

 

EXPORTAÇÃO: Não há

 

DOCUMENTAÇÃO/CONDIÇÃO/EQUIPAMENTO ESPECIAL PARA RETIRADA: Não há

 

 

LIBERAÇÃO DO LOTE: Até 05 dias úteis a contar da data da compensação bancária do pagamento efetuado pelo comprador do valor do lance, da comissão, dos encargos de administração e do Fee Plataforma, e do recebimento dos documentos exigidos pelo vendedor, se o caso

 

PRAZO DE RETIRADA: 03 dias úteis contados da “Liberação do Lote”

 

PROCURAÇÃO PARA RETIRADA DOS BENS POR TERCEIROS: Procuração Particular com firma reconhecida

 

CUSTOS DE REMOÇÃO E/OU ESTADIA: Não há

 

ATRASO NA RETIRADA - VALORES DE GUARDA DOS BENS ARREMATADOS NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE RETIRADA: Motocicleta: R$ 50,00/dia; Automóvel: R$ 100,00/dia; Caminhão: R$ 150,00/dia

 

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS: Regras definidas pelo vendedor – Cláusula 38, das Condições de Venda e Pagamento abaixo

 

RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA: Comprador

 

VALOR DA INADIMPLÊNCIA: Será devido pelo comprador inadimplente o valor correspondente a 25% do lance ofertado

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CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO EVENTO

 

As presentes Condições de Venda e Pagamento estabelecem as regras para participação dos usuários no evento, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes.

 

No caso de vendedor em Recuperação Judicial, tal informação constará do Quadro Resumo. Neste caso, o evento obedecerá as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial deferido pelo MM. Juiz.

 

Para ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no SUPERBID EXCHANGE, os usuários deverão ler, compreender e aceitar integralmente as regras dispostas nas presentes Condições de Venda e Pagamento e obedecer aos termos da legislação em vigor na República Federativa do Brasil. Menores de 18 anos não serão admitidos a participar do evento.

 

Com a aceitação das presentes Condições de Venda e Pagamento, os usuários ficam legal e financeiramente responsáveis pelo uso do SUPERBID EXCHANGE, pelos atos praticados e pelas ofertas realizadas. Os usuários desde já concordam que a oferta de lances no SUPERBID EXCHANGE equivale a uma proposta firme e irrevogável de compra de bem.

 

Caso o usuário não concorde com as regras estabelecidas nas presentes Condições de Venda e Pagamento ficará impedido de participar e ofertar lances no evento.

 

1 - EVENTO - O evento será realizado exclusivamente on line através do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net)  e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado no Quadro Resumo.

 

2 - LEILOEIRO - O Leiloeiro é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

3 - SUPERBID EXCHANGE - O SUPERBID EXCHANGE é uma plataforma de intermediação de bens que promove o comércio eletrônico entre vendedores e compradores em nível global.

 

4 - DATA E HORÁRIO - O evento será realizado na data e horário estipulados no Quadro Resumo, considerando-se sempre o horário de Brasília/DF.

 

O horário previsto para encerramento dos lances será exibido na página do respectivo lote no SUPERBID EXCHANGE.

 

5 - BENS - Os bens são ofertados no ESTADO DE CONSERVAÇÃO e no LOCAL em que se encontram.

 

O vendedor poderá alterar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, ou ainda retirá-los do evento de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.

 

As fotos divulgadas no SUPERBID EXCHANGE são meramente ilustrativas e não devem ser adotadas como parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. Os usuários deverão verificar o estado de conservação dos bens antes de ofertar lances.

 

O vendedor, o Leiloeiro Oficial e o SUPERBID EXCHANGE não se responsabilizam por eventuais senhas, segredos, códigos ou cadastros necessários para a utilização de bens adquiridos no evento, incluindo a necessidade de eventuais desbloqueios. A verificação da necessidade ou existência destes é exclusiva dos interessados durante a visitação dos bens. Informações individualizadas dos bens, como IMEIs, modelos, números de série, ou quaisquer outros códigos de identificação dos mesmos podem não constar da Nota de Arrematação emitida pelo Leiloeiro e da Nota Fiscal ou Recibo de Venda emitidos pelo vendedor.

 

O Leiloeiro Oficial e o SUPERBID EXCHANGE não garantem a regularidade mecânica, elétrica, eletrônica ou hidráulica dos bens e veículos ofertados no evento, bem como de suas peças, estruturas e componentes, tais como chaves de rodas, macaco, triangulo, extintor, falta de chaves e manuais.

 

Serão de responsabilidade do comprador todas as despesas decorrentes da eventual necessidade de troca de partes e peças dos bens e veículos ofertados no evento ou sua regularização junto aos órgãos competentes.

 

O comprador se responsabiliza pelo cumprimento das normas de segurança, inclusive da Norma Regulamentadora nº 12 do MTE.

 

6 - GARANTIA - Os bens serão vendidos NO ESTADO que se encontram e SEM GARANTIA, exceto quando indicado no Quadro Resumo.

 

7 – MATERIAIS VENDIDOS EM QUANTIDADE, PESO OU VOLUME - Os bens constantes de cada lote poderão ser ofertados em quantidade, peso ou volume aproximados, sendo possível margem de até 5% para mais ou para menos na quantidade, peso ou volume indicados na descrição, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.

 

Os bens sujeitos a medição ou pesagem serão pesados conforme balança do vendedor, salvo quando o vendedor não possuir, devendo o comprador providenciar balança.

 

8 - CONDIÇÃO ESPECIAL PARA OFERTAR LANCES - Havendo a necessidade de apresentação de documentos especiais para participar do evento, os mesmos constarão do Quadro Resumo.

 

8.1 - LICENÇAS - Caso seja necessária a apresentação de Licenças para aquisição de bens ofertados no evento, a exigência constará do Quadro Resumo e o usuário deverá encaminhá-las através do e-mail [email protected], aos cuidados do Setor de Atendimento, no prazo de 2 dias úteis antes da data da realização do evento.

 

8.2 - SUCATA DE VEÍCULOS - A informação sobre a existência de sucata de veículos no evento constará do Quadro Resumo.

 

Somente poderão ofertar lances para aquisição de veículos "em fim de vida útil" (SUCATA) pessoas jurídicas devidamente credenciadas perante o DETRAN do Estado de São Paulo, conforme disposto na Lei Estadual nº 15.276/14, no Decreto regulamentador nº 60.150/14 e nas Portarias do Detran/SP, sendo necessária a confirmação do cadastro junto ao SUPERBID EXCHANGE, através da Central de Atendimento (0 xx 11 4950-9400) e a apresentação do comprovante de credenciamento junto ao DETRAN, através da opção “Ajuda”, localizada na parte superior do SUPERBID EXCHANGE. Na opção Ajuda, selecionar “Fale Conosco” e escolher a categoria “Envio de documentos para habilitação”. O documento deverá ser enviado no prazo de até 2 dias úteis antes da data da realização do evento.

 

Caso o comprador apresente licença vencida, poderá a arrematação ser cancelada e o comprador bloqueado para participar dos eventos divulgados pelo SUPERBID EXCHANGE até efetuar o pagamento de 25% do valor do lote.

 

O comprador deverá realizar todos os procedimentos necessários à correta destinação de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, conforme previsto no art. 16, da Resolução nº 623/16, do CONTRAN.

 

8.3 - VEÍCULOS BLINDADOS - A informação sobre a existência de veículos blindados no evento constará da descrição detalhada do lote.

 

O comprador de veículos blindados é responsável pelos procedimentos e custos necessários à transferência de propriedade de veículos blindados para o seu nome, devendo providenciar junto ao Exército Brasileiro a Autorização de Transferência de Blindados.

 

Caso o comprador não conclua a transferência do veículo no prazo estipulado por lei, deverá assumir 5 pontos em sua habilitação, bem como o valor da multa de averbação.

 

Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do comprador, devendo obedecer aos critérios da Legislação vigente.

 

9 - VISITAÇÃO - Cabe aos usuários vistoriar os bens a serem apregoados nas datas determinadas pelo vendedor. Os usuários deverão entrar em contato com o SUPERBID EXCHANGE, através do telefone (0 xx 11) 4950-9400, para agendamento de visita, no prazo determinado no Quadro Resumo.

 

Durante a visitação dos bens é proibido entrar de bermuda, camiseta regata, chinelo, portando bolsas, mochilas, sacolas e afins, bem como com crianças ou animais.

 

O usuário é responsável por quaisquer danos que venha a ocasionar às instalações do vendedor e/ou aos bens ofertados e/ou a bens de terceiros, devendo reparar os danos e/ou indenizar o vendedor. Os danos causados deverão ser reparados / ressarcidos no ato da visitação.

 

Os interessados poderão vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados nas “Condições Específicas do Leilão”, momento em que serão esclarecidas as dúvidas existentes acerca dos lotes com a equipe designada para acompanhar os interessados na visita.

 

O comprador deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores a retirada do bem, bem como a desistência.

 

Constará da descrição detalhada de cada lote a existência ou não de chaves.

 

O interessado poderá solicitar a abertura do capô do motor, entretanto não poderá acioná-lo.

 

Todas as dúvidas deverão ser retiradas no ato da visitação.

 

10 - CONTA DIGITAL SUPERBID PAYO SUPERBID EXCHANGE disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital Superbid Pay”).

 

A Conta Digital Superbid Pay é emitida e gerenciada pela Superbid Pay Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“Superbid Pay”).

 

O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital Superbid Pay, independentemente da realização de compras no SUPERBID EXCHANGE. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” do SUPERBID EXCHANGE, clicar no botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária.

 

Para retirar dinheiro da Conta Digital Superbid Pay ou receber qualquer valor do SUPERBID EXCHANGE o usuário precisa obrigatoriamente possuir uma conta corrente bancária de sua titularidade. Para informar os dados de sua conta bancária, o usuário deverá acessar a seção “Minha Conta” do SUPERBID EXCHANGE e clicar no botão “Ver Detalhes”, dentro da seção “Conta Digital”. Neste momento o usuário será direcionado para a página da Superbid Pay, onde deve clicar no botão “Carteira”, posteriormente, acessar “Contas bancárias” e incluir os dados de uma conta corrente bancária de sua titularidade. Nenhum valor poderá ser retirado ou recebido através de conta bancária de terceiros.

 

Quando houver alteração dos dados bancários cadastrados, é obrigação do usuário atualizá-los na página da Superbid Pay.

 

11 - CAUÇÃO - A caução deverá ser prestada através da Conta Digital Superbid Pay, devendo o interessado encaminhar e-mail para [email protected], com antecedência de 1 dia útil da data do encerramento do evento, manifestando o interesse em participar do evento e solicitando o bloqueio do valor da caução do saldo disponível da sua Conta Digital Superbid Pay, até o cumprimento das obrigações do usuário.

 

O valor da caução constará do Quadro Resumo.

 

Caso o usuário não arremate nenhum lote, o valor será desbloqueado da Conta Digital Superbid Pay.

 

Em caso de lance condicional não aprovado pelo vendedor, o valor será desbloqueado da Conta Digital Superbid Pay.

 

Em caso de arrematação, em até 5 dias úteis a contar da data da confirmação dos pagamentos devidos em razão da arrematação, o valor será desbloqueado da Conta Digital Superbid Pay. O valor da caução não poderá ser utilizado como parte de pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens.

 

12 - LANCES - Os lances poderão ser ofertados no SUPERBID EXCHANGE a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento e/ou presencialmente no Auditório Superbid na data do encerramento do evento.

 

O SUPERBID EXCHANGE permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real. Lances ofertados através do SUPERBID EXCHANGE ou presencialmente concorrem em igualdade de condições.

 

O Leiloeiro e o SUPERBID EXCHANGE, a seu exclusivo critério, poderão recusar ou cancelar qualquer lance, ainda que vencedor, sempre que: (i) não for possível confirmar a identidade do usuário; (ii) não tenha sido ofertado de boa-fé; (iii) tenha sido realizado com a intenção de manipular o resultado do evento, ou (iv) seja proibido por qualquer legislação aplicável ou caso o usuário venha a descumprir qualquer disposição constante das presentes Condições de Venda e Pagamento. A manipulação do preço de venda dos bens, direta ou indiretamente, por qualquer usuário é estritamente proibida, incluindo a oferta de lances em nome de outra pessoa, ainda que seja na qualidade de representante da pessoa para quem o usuário pretenda vender o bem, como também o conluio de usuários compradores e/ou vendedores.

 

Os usuários poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O ofertante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

 

Todos os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará o cronômetro regressivo indicado no SUPERBID EXCHANGE. Em caso de atraso no apregoamento dos lotes em função de grande número de ofertas de lances, o Leiloeiro poderá prorrogar o horário de encerramento das ofertas de lances dos demais lotes para poder apregoar todos os lotes.

 

O vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento do lote) cancelar a venda, sem qualquer ônus, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.

 

13 - EXTENSÃO DO PRAZO PARA OFERTA DE LANCES - Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 minutos para encerramento da oferta de lances para determinado lote, o prazo para oferta de lances será estendido e o cronômetro retroagirá a 3 minutos.

 

A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 3 minutos sem nenhum lance.

 

14 - LOTES SINCRONIZADOS - O horário previsto para encerramento da oferta de lances para aquisição de dois ou mais lotes poderá ser sincronizado, de modo que o encerramento das ofertas seja conjunto.

 

Se um novo lance for ofertado para aquisição de um dos lotes sincronizados com o cronômetro regressivo indicando menos de 1min20s para encerramento da oferta de lances, o prazo de encerramento da oferta de lances para todos os lotes sincronizados será estendido e o cronômetro retroagirá a 1min20s.

 

A extensão do período de oferta de lances para aquisição de lotes sincronizados poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 1min20s sem lances para qualquer dos lotes sincronizados no mesmo grupo.

 

15 - LANCES AUTOMÁTICOS - A qualquer momento durante o período de recebimento de lances, o ofertante poderá programar lances automáticos definindo um limite máximo, de forma que, se outro ofertante cobrir o lance vigente, o sistema automaticamente inserirá um novo lance em seu nome, acrescentando um incremento mínimo fixo e pré-determinado, até o limite máximo definido no lance automático.

 

Os lances automáticos ficarão registrados ocultamente no sistema com a data em que forem programados.

 

Quando um lance manual é ofertado e atinge o valor máximo de um lance automático programado, o sistema não gerará o lance automático em função da existência de lance manual no valor máximo programado.

 

16 - VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo estipulado pelo vendedor para a venda do bem.

 

O valor mínimo de venda pode ser diferente do valor do lance inicial exibido no SUPERBID EXCHANGE.

 

O valor mínimo de venda não será revelado aos usuários em nenhuma hipótese.

 

Quando o lance ofertado superar o valor mínimo de venda do bem, uma mensagem será exibida para este ofertante no SUPERBID EXCHANGE.

 

17 - LANCE VENCEDOR - Declarado vencedor, o lance ofertado equivale a uma proposta firme e irrevogável de compra do bem. O usuário comprador será comunicado da venda por e-mail ou por notificação gerada automaticamente pelo SUPERBID EXCHANGE.

 

18 - LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o valor mínimo de venda, os lances serão recebidos condicionalmente e ficarão sujeitos a posterior aprovação do vendedor.

 

Os lances condicionais serão válidos pelo prazo determinado no Quadro Resumo (“Prazo de Análise dos Lances Condicionais”).

 

Aprovado o lance pelo vendedor dentro desse prazo, o usuário comprador estará obrigado ao pagamento do bem arrematado, das comissões, dos encargos de administração e do Fee Plataforma, se o caso.

 

Caso o vendedor não aprove o valor ofertado ou não se manifeste no prazo, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo ofertante.

 

19 - TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÕES DE MOEDA - Os valores dos bens são divulgados no SUPERBID EXCHANGE em reais.

 

Como facilidade para consulta, o SUPERBID EXCHANGE oferece, somente como referência, a exibição dos valores em moedas secundárias. Para tanto, o usuário deverá clicar no campo “Preferências” do lado superior direito do SUPERBID EXCHANGE e selecionar a moeda secundária de sua preferência.

 

O preço dos bens arrematados, das comissões, dos encargos de administração e do Fee Plataforma devidos sempre serão pagos em reais.

 

20 - VEÍCULOS COM DÉBITOS ANTERIORES À DATA DO EVENTO - RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO - O responsável pelo pagamento dos débitos de multas de trânsito, licenciamento, seguro obrigatório e impostos anteriores à data do evento constará das “Condições Específicas do Evento”.

 

Quando o comprador for responsável pelo pagamento dos débitos anteriores à data do evento, o SUPERBID EXCHANGE disponibilizará na descrição do lote consulta de débitos sujeita a alterações de acordo com os cadastros dos órgãos públicos.

 

No caso de pagamento parcelado do imposto, as parcelas vincendas após a data do evento deverão ser suportadas pelo comprador.

 

21 - COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O comprador deverá pagar ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação dos bens, nos termos do parágrafo único, do artigo 24, do Decreto 21.981/32.

 

22 - ENCARGOS DE ADMINISTRAÇÃO E FEE PLATAFORMA - O comprador deverá pagar encargos de administração e Fee Plataforma em valor total por lote arrematado, conforme tabela abaixo:

 

Para lances de:

R$0,00 até R$99,99 - R$40,00

R$100,00 até R$199,99 - R$53,00

R$200,00 até R$299,99 - R$71,00

R$300,00 até R$399,99 - R$92,00

R$400,00 até R$499,99 - R$119,00

R$500,00 até R$649,99 - R$153,00

R$650,00 até R$799,99 - R$204,00

R$800,00 até R$999,99 - R$267,00

R$1.000,00 até R$1.099,99 - R$430,00

R$1.100,00 até R$1.999,99 - R$471,00

R$2.000,00 até R$3.999,99 - R$648,00

R$4.000,00 até R$4.999,99 - R$792,00

R$5.000,00 até R$6.999,99 - R$920,00

R$7.000,00 até R$9.999,99 - R$1.145,00

R$10.000,00 até R$14.999,99 - R$1.315,00

R$15.000,00 até R$19.999,99 - R$1.749,00

R$20.000,00 até R$24.999,99 - R$2.250,00

R$25.000,00 até R$29.999,99 - R$2.860,00

R$30.000,00 até R$34.999,99 - R$3.245,00

R$35.000,00 até R$44.999,99 - R$3.949,00

R$45.000,00 até R$54.999,99 - R$4.934,00

R$55.000,00 até R$64.999,99 - R$5.940,00

R$65.000,00 até R$74.999,99 - R$6.930,00

R$75.000,00 até R$84.999,99 - R$7.953,00

R$85.000,00 até R$99.999,99 - R$9.185,00

R$100.000,00 até R$124.999,99 - R$11.132,00

R$125.000,00 até R$149.999,99 - R$13.618,00

R$150.000,00 até R$199.999,99 - R$17.435,00

R$200.000,00 até R$224.999,99 - R$22.000,00

R$225.000,00 até R$249.999,99 - R$24.200,00

R$250.000,00 até R$299.999,99 - R$28.050,00

R$300.000,00 até R$349.999,99 - R$32.835,00

R$350.000,00 até R$399.999,99 - R$37.785,00

R$400.000,00 até R$449.999,99 - R$43.175,00

R$450.000,00 até R$499.999,99 - R$48.400,00

R$500.000,00 até R$549.999,99 - R$53.350,00

R$550.000,00 até R$599.999,99 - R$59.400,00

R$600.000,00 até R$649.999,99 - R$63.030,00

 

Os encargos de administração e o Fee Plataforma serão destinados à empresa proprietária do SUPERBID EXCHANGE - Superbid Webservices Ltda..

 

As comissões, os encargos de administração e o Fee Plataforma não estão inclusos no valor do lance.

 

23 – FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento do lote deverá ser realizado através de boleto bancário expedido pelo vendedor, conforme informações constantes da seção “Minha Conta”, do SUPERBID EXCHANGE. Neste caso, o pagamento somente poderá ser realizado pelo comprador final, não sendo aceito pagamento por terceiros.

 

O comprador deverá efetuar o pagamento da comissão, dos encargos de administração e do Fee Plataforma através de sua Conta Digital Superbid Pay.

 

Para tanto, o comprador deverá acessar a seção “Minhas Compras” do SUPERBID EXCHANGE, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo Superbid Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível).

 

O comprador poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital Superbid Pay para pagar os valores devidos pela arrematação. Caso o saldo na Conta Digital Superbid Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o comprador deverá complementá-lo pagando um Boleto Bancário no valor da diferença.

 

Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX.

 

O SUPERBID EXCHANGE NÃO envia por e-mail boletos bancários para pagamento de valores devidos pela arrematação dos bens. Os boletos bancários devem sempre ser acessados através do SUPERBID EXCHANGE, na seção “Minha Conta”. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados.

 

O COMPRADOR ESTRANGEIRO deverá efetuar o pagamento dos valores devidos através de transferência para as contas bancárias indicadas na “Proforma Invoice” que será encaminhada via e-mail.

 

É necessário o envio dos comprovantes de transferência por e-mail, para o endereço [email protected], para comprovação dos pagamentos efetuados.

 

24 - PRAZO DE PAGAMENTO - O prazo para pagamento dos valores devidos em ambos os casos consta do Quadro Resumo e será contado a partir da data do encerramento do evento/data de aprovação do lance condicional.

 

25 - NOTA DE ARREMATAÇÃO - A Nota de Arrematação será emitida até a liberação da retirada do lote pelo vendedor, somente em nome do comprador, conforme dados constantes do cadastro do SUPERBID EXCHANGE na data da arrematação, até a liberação da retirada do lote pelo vendedor.

 

A Nota de Arrematação será disponibilizada no SUPERBID EXCHANGE, na seção “Minha Conta/Minhas Compras/Imprimir Nota”, depois de confirmados os pagamentos dos valores devidos.

 

26 - DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELO VENDEDOR - A Nota Fiscal ou Recibo de Venda dos bens estará disponível para retirada juntamente com o bem adquirido e será emitido apenas em nome do comprador, conforme dados constantes do cadastro do SUPERBID EXCHANGE na data da arrematação, e estará disponível para retirada juntamente com o bem adquirido.

 

Para a emissão das Notas Fiscais de venda dos bens, os COMPRADORES BRASILEIROS deverão estar regularmente inscritos e com seu endereço atualizado perante a Receita Federal do Brasil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica) e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Contribuintes do ICMS), sob pena de perder o bem arrematado e os valores pagos.

 

Caso o vendedor não emita Nota Fiscal e emita somente Recibo de Venda dos bens, a informação constará do Quadro Resumo, devendo o comprador providenciar a emissão de Nota Fiscal Avulsa para Transporte, junto a Secretaria da Fazenda do Estado, quando necessário.

 

A Nota de Arrematação e o Documento Fiscal emitido pelo vendedor não serão emitidos em nome de terceiros.

 

27 - TRIBUTOS - Os tributos incidentes sobre a arrematação são de responsabilidade do comprador.

 

O vendedor informará ao comprador a forma de pagamento dos tributos incidentes sobre a arrematação.

 

Se o pagamento dos tributos for realizado diretamente pelo comprador, o mesmo deverá apresentar ao vendedor o comprovante de pagamento, para liberação do bem arrematado.

 

O recibo de venda do vendedor não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do comprador no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ - Secretária da Fazenda de cada Estado, isentando o Leiloeiro e o vendedor de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais.

 

28 - CONDIÇÕES PARA EXPORTAÇÃO - Caso o vendedor possua registro na Receita Federal do Brasil para a exportação direta de seus bens (“Radar”), o comprador poderá optar pela exportação em seu nome e, neste caso, deverá contratar os serviços de desembaraço aduaneiro e logística com empresa de sua preferência.

 

O vendedor enviará ao comprador a Proforma Invoice relativa ao valor de venda dos bens arrematados.

 

A informação sobre a possibilidade de exportação direta constará do Quadro Resumo.

 

Caso o vendedor não possua Radar, o comprador estrangeiro deverá contratar, às suas expensas, empresa comercial exportadora (“trading company”) que possua os registros necessários para, em seu nome, concluir o processo de aquisição e de exportação dos bens arrematados.

 

A trading company enviará ao comprador a Proforma Invoice relativa ao valor de venda dos bens arrematados acrescido dos custos pelos serviços prestados.

 

A informação da necessidade de contratação de “trading company” constará do Quadro Resumo.

 

O comprador poderá contratar a trading company de sua preferência e deverá apresentar em até 48 horas do encerramento do evento o “Contrato de Compra e Venda de Bens” firmado entre as partes.

 

O comprador e/ou a trading company são responsáveis pelo processo de exportação dos bens arrematados e por todos os custos a ele relacionados, e devem comprovar sua efetiva conclusão através do envio ao vendedor de cópia do Conhecimento de Embarque (ou “Bill of Lading” no caso de exportação marítima) no prazo de até 15 dias corridos após o embarque.

 

O Leiloeiro Oficial e o SUPERBID EXCHANGE se eximem de qualquer responsabilidade, caso os bens não sejam devidamente exportados, recaindo sobre o comprador qualquer débito futuro pela não conclusão do processo de exportação.

 

O SUPERBID EXCHANGE recomenda que os compradores conheçam previamente todos os documentos e licenças exigidos para o processo de exportação.

 

29 - DOCUMENTAÇÃO/CONDIÇÃO/EQUIPAMENTO ESPECIAL PARA RETIRADA - Caso o vendedor exija do comprador documentos especiais e/ou condições especiais e/ou equipamentos específicos para retirada dos bens arrematados, tais previsões constarão do Quadro Resumo.

 

Caso o comprador não cumpra as exigências do vendedor, a arrematação poderá ser cancelada, perdendo o comprador a integralidade dos valores pagos.

 

30 - LIBERAÇÃO DO LOTE / PRAZO DE RETIRADA - Os bens arrematados serão disponibilizados pelo vendedor e deverão ser retirados integralmente pelos compradores no prazo estipulado no Quadro Resumo.

 

Para efetuar a retirada dos bens arrematados, os compradores deverão agendar data e horário junto ao responsável indicado na Nota de Arrematação.

 

31 - PROCEDIMENTO DE RETIRADA - Para liberação da retirada dos bens arrematados o comprador deverá entregar uma via da Nota de Arrematação (“via de retirada”) e apresentar documento de identificação com foto.

 

Durante a retirada dos bens é proibido entrar de bermuda, camiseta regata, chinelo, portando bolsas, mochilas, sacolas e afins, bem como com crianças ou animais.

 

Se a retirada for realizada por terceiro ou transportadora é obrigatória a apresentação de procuração. As especificações da procuração constarão do Quadro Resumo.

 

As despesas relativas à retirada dos lotes arrematados do local onde se encontram até o destino final são de responsabilidade dos compradores.

 

Estas despesas incluem, mas não se limitam a, desmontagem, remoção, carregamento, içamento, cuidados especiais, transporte doméstico ou internacional, seguros, despachos e permissões, inclusive mão-de-obra necessária para a execução de tais serviços.

 

O Leiloeiro Oficial e o SUPERBID EXCHANGE não têm qualquer responsabilidade pela entrega dos bens arrematados e respectivos documentos, se o caso, aos compradores.

 

O comprador é responsável por quaisquer danos que venha a ocasionar às instalações do vendedor e/ou aos bens arrematados e/ou a bens de terceiros, devendo reparar os danos e/ou indenizar o vendedor. É facultado ao vendedor reter os bens arrematados visando garantir o ressarcimento dos danos causados.

 

No ato da retirada, o comprador ou seu procurador ou a transportadora responsável pela retirada deverá conferir o conteúdo e as condições dos bens arrematados, sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao vendedor e ao SUPERBID EXCHANGE, devendo o comprador suspender a retirada até que estejam solucionadas as dúvidas existentes.

 

A partir da retirada o comprador reconhece e aceita o conteúdo e conformidade do bem.

 

Não serão aceitas quaisquer reclamações dos compradores com relação a irregularidades e/ou divergências do bem arrematado após a retirada.

 

32 - RETIRADA DE VEÍCULOS - Os veículos arrematados somente poderão ser retirados através de guincho ou prancha, sendo de responsabilidade dos compradores todas as providências e custos envolvidos.

 

Caso ocorra qualquer acidente ou infração de trânsito após a retirada e antes da transferência da propriedade do veículo, o comprador será responsável civil e criminalmente pelos danos decorrentes do acidente, incluindo eventuais honorários advocatícios e deverá pagar os débitos e penalidades determinados pela legislação de trânsito em razão da infração, isentando de qualquer responsabilidade o Leiloeiro, o SUPERBID EXCHANGE e o vendedor.

 

Todos os custos, despesas, encargos, impostos, taxas e multas incidentes sobre a compra e transporte do bem serão de total e exclusiva responsabilidade do comprador. O comprador se responsabiliza civil e criminalmente por acidentes e danos de quaisquer naturezas que vier a causar a terceiros no momento da retirada.

 

Para fins de transporte dos veículos, deverá o comprador adquirir e repassar antecipadamente o vale-pedágio obrigatório para o transportador rodoviário, isentando o Leiloeiro, o Pátio e o vendedor de qualquer responsabilidade que deva ser atribuída exclusivamente ao comprador ou seu procurador ou a transportadora responsável, nos termos da Lei nº 10.209/2001 e, em caso de eventual responsabilização do Leiloeiro e/ou do Pátio, o comprador deverá providenciar a regularização da pendência ou a exclusão do Leiloeiro do polo passivo da demanda administrativa ou judicial.

 

33 - CUSTOS DE REMOÇÃO E/OU ESTADIA - Caso a liberação da retirada seja condicionada ao pagamento do valor referente à remoção e/ou estadia dos veículos ou bens até o pátio em que estão armazenados, a informação constará do Quadro Resumo.

 

Os valores de remoção e/ou estadia constarão da descrição de cada lote.

 

34 - DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS - Será de responsabilidade do comprador descaracterizar toda e qualquer identificação do vendedor no bem ou veículo arrematado.

 

35 - REQUISITOS DE SEGURANÇA - No acesso às dependências do vendedor para visitação e/ou retirada dos bens, o comprador, procurador ou empresa transportadora deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo vendedor e todos os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao vendedor qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos durante a visitação e retirada dos bens.

 

No ato do agendamento da visitação e/ou retirada dos bens, o comprador deverá confirmar com o vendedor se há qualquer procedimento especial, incluindo vestimenta, para visitação e/ou retirada dos bens.

 

36 - ATRASO NA RETIRADA - VALORES DE GUARDA DOS BENS ARREMATADOS NÃO RETIRADOS NO PRAZO DE RETIRADA - Se o bem arrematado não for retirado no “Prazo de Retirada”, o comprador poderá retirá-lo nos 15 dias úteis subsequentes, desde que pague pela guarda e conservação de cada bem arrematado o valor constante das “Condições Específicas do Evento” desde a data de “Liberação do Lote”.

 

37 - ABANDONO DO BEM - O bem arrematado será considerado abandonado pelo comprador que não efetuar sua retirada no prazo de 20 dias úteis contados da data de “Liberação do Lote”, nos termos do artigo 1.275, III, do Código Civil.

 

Neste caso, o comprador desde já autoriza que sejam tomadas quaisquer ações necessárias para dar destino ao bem, não sendo devolvido nenhum valor ao comprador.

 

38 - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - Os documentos referentes aos lotes arrematados (Recibo de Venda, Procuração, Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria e CRV - Certificado de Registro de Veículo, se o caso) serão entregues ao comprador em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da confirmação do pagamento e do recebimento dos documentos exigidos pelo vendedor, se o caso, mediante a apresentação da nota de arrematação original. O arrematante será notificado por e-mail assim que os documentos estiverem disponíveis.

 

E para os veículos emplacados fora do Estado de São Paulo: Os documentos referentes aos lotes arrematados (Recibo de Venda, Procuração, Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria e CRV - Certificado de Registro de Veículo, se o caso) serão entregues ao comprador em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a contar da data da confirmação do pagamento e do recebimento dos documentos exigidos pelo vendedor, se o caso, mediante a apresentação da nota de arrematação original. O arrematante será notificado por e-mail assim que os documentos estiverem disponíveis.

 

O prazo de entrega dos documentos poderá ser prorrogado quando ocorrer situações não previstas por parte do vendedor junto aos órgãos governamentais responsáveis pela emissão dos documentos, tais como: BLOQUEIOS POR MULTAS, IPVAS, CERTIDÕES NEGATIVAS E OUTROS. O Leiloeiro não será responsável por eventual atraso.

 

O comprador obriga-se a efetivar a transferência do veículo para o seu nome cumprindo as determinações da legislação vigente, responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer ônus do seu descumprimento como: acidentes, infrações/multas e etc.

 

Existindo restrição por PT/SINISTRO, a regularização será por conta do comprador.

 

Para transferência e regularização dos documentos, o comprador deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, obter informações junto aos órgãos governamentais ou valer-se de despachantes oficias de sua confiança.

 

Caso incida sobre os veículos valores referentes à multa de averbação, será de responsabilidade do comprador assumir 5 pontos em sua habilitação, bem como o valor da multa de averbação.

 

Em atendimento a Portaria Detran nº 139, de 29 de janeiro de 2.003, todos os compradores que quiserem proceder com a transferência interestadual, ou seja, de São Paulo para outro Estado, exclusivamente para CRV emitido antes de 1º de novembro de 2.000, será obrigatório que o comprador proceda com a transferência/atualização do nº do espelho do CRV junto ao Detran/SP, informando a origem a este Estado para efetuar o desbloqueio e consequentemente a sua transferência para o novo Estado. Obs.: Embora a Portaria enfatize casos anteriores a 1º de novembro de 2.000, atualmente todos os CRV’s emitidos em São Paulo, independentemente de sua data, se faz necessária à sua atualização no Estado de São Paulo com a baixa na origem pelo comprador, indicando o destino que o veículo será transferido.

 

Todas as empresas do vendedor não se responsabilizam por RESTRIÇÕES JUDICIAIS, que por ventura venham aparecer no sistema do Detran após a venda do veículo, independente das datas dos processos, ficando sob responsabilidade dos compradores proceder com a baixa dessas restrições através de procedimento judicial conhecido como “EMBARGOS DE TERCEIROS”.

 

Veículos que estiverem com as etiquetas autodestrutivas “ETA” danificadas e/ou ausentes, será de responsabilidade do comprador realizar a solicitação da 2ª via das etiquetas ao fabricante ou a concessionária através do ofício de solicitação emitido pelo Detran disponibilizado pelo vendedor juntamente com CRV.

 

Será de responsabilidade do comprador a regularização ou reposição dos vidros dos veículos sinalizados como “REGRAVADOS”, caso as gravações alfanuméricas estejam remarcadas, bem como todas as taxas e encargos.

 

Será de responsabilidade do comprador a realização do laudo CSV - Certificado de Segurança Veicular para a regularização dos veículos que estiverem com a restrição/bloqueio junto aos órgãos governamentais por exclusão/alteração do GNV - Gás Natural Veículos.

 

Será de responsabilidade do comprador a regularização dos veículos sem KIT GNV instalado, porém constando a informação no CRV no campo combustível GNV, bem como o pagamento de taxas e encargos.

 

39 - RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA: O responsável pelo pagamento das despesas envolvidas na transferência de propriedade dos veículos arrematados (honorários do despachante, despesas com taxas, laudos, eventuais multas de averbação, desbloqueios diversos, regularização de motor e outras necessárias à transferência) constará do Quadro Resumo.

 

40 - VEÍCULOS COM CHASSI REMARCADO - A regularização da documentação de veículos com chassi remarcado junto ao Detran será de responsabilidade do comprador, independentemente de constar ou não na descrição do lote.

 

41 - VEÍCULOS NÃO EMPLACADOS - Será de responsabilidade do comprador o primeiro emplacamento e o pagamento de todas as despesas envolvidas, devendo o mesmo se certificar sobre os procedimentos e/ou documentos exigidos pelo Órgão de Trânsito da respectiva jurisdição para a regularização do veículo.

 

42 - INADIMPLÊNCIA - Caso o comprador não pague os valores devidos em função das arrematações no “Prazo de Pagamento” definido no Quadro Resumo, a arrematação ficará cancelada e deverá o comprador pagar o valor correspondente a 25% do lance ofertado (“Valor da Inadimplência”), sendo 5% a título de comissão do Leiloeiro e 20% destinado ao pagamento de eventuais despesas incorridas.

 

Caso o comprador tenha oferecido caução, o valor oferecido como caução será utilizado para pagamento do “Valor da Inadimplência”. Eventual saldo excedente, será devolvido ao comprador em até 5 dias úteis a contar da data do pagamento do “Valor da Inadimplência”, através de depósito na conta bancária informada pelo comprador por e-mail.

 

Caso não tenha sido oferecida caução ou o valor da caução seja insuficiente para pagamento do “Valor da Inadimplência”, poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista na legislação vigente.

 

O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do comprador junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

O comprador inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro evento divulgado no SUPERBID EXCHANGE. Os cadastros do comprador inadimplente e de compradores vinculados a ele poderão ser bloqueados.

 

43 - MODIFICAÇÃO - O SUPERBID EXCHANGE poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços por ele disponibilizados.

 

44 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do Leiloeiro é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do evento, com fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens ofertados.

 

A responsabilidade do SUPERBID EXCHANGE está limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores e compradores.

 

O SUPERBID EXCHANGE não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que sua operação está sujeita a interferências decorrentes de fatores fora do seu controle. O SUPERBID EXCHANGE não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos usuários por dificuldades técnicas ou falhas na comunicação ou acesso à Internet.

 

O SUPERBID EXCHANGE e o vendedor não garantem que os bens estão operando apropriadamente ou que continuarão operando apropriadamente por qualquer período após a retirada.

 

O vendedor garante que é o proprietário dos bens, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou obrigação de propriedade intelectual.

 

O vendedor responde perante os usuários compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, pela entrega dos bens arrematados nas condições ofertadas, assim como pela origem, existência e legitimidade dos bens ofertados.

 

O Leiloeiro e o SUPERBID EXCHANGE não se responsabilizam por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os usuários compradores e o vendedor.

 

O usuário comprador concorda em defender, indenizar e isentar o Leiloeiro, o SUPERBID EXCHANGE e o vendedor por danos de qualquer natureza, a pessoas ou propriedades, causados pelo usuário comprador, seu procurador e/ou transportadora durante a visitação e retirada dos bens ou resultantes da compra, uso ou operação do bem adquirido, incluindo honorários advocatícios.

 

O usuário comprador concorda ainda em defender, indenizar e isentar o Leiloeiro, o vendedor, o SUPERBID EXCHANGE e a Superbid Pay e suas companhias afiliadas e seus gerentes, diretores, empregados, agentes, sucessores e cessionários de quaisquer reivindicações, danos ou demandas (inclusive, mas não limitado a, quaisquer danos pessoais, morte ou danos a propriedade sofridos por qualquer terceiro, assim como custas e honorários advocatícios e de peritos), decorrentes de (a) descumprimento, pelo usuário comprador, dos termos e regras das presentes Condições de Venda e Pagamento, (b) uso impróprio, pelo usuário comprador, do SUPERBID EXCHANGE, (c) uso, pelo usuário comprador, de qualquer bem adquirido por meio do SUPERBID EXCHANGE, (d) violação, pelo usuário comprador, de qualquer lei ou regulamento aplicável ou dos direitos de terceiros e (e) uso, pelo usuário comprador, de quaisquer equipamentos, programas ou procedimentos que interfiram ou prejudiquem o funcionamento do SUPERBID EXCHANGE.

 

O interessado em participar do evento responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir dolosamente no funcionamento adequado do SUPERBID EXCHANGE.

 

O usuário que descumprir as presentes Condições de Venda e Pagamento será bloqueado para participar dos eventos divulgados pelo SUPERBID EXCHANGE através da internet.

 

45 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO - Ao clicar no botão abaixo, o usuário declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes destas Condições de Venda e Pagamento.