CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO

 

LEILÃO Nº 2172 – COMPARTILHADO 239

 

LEILOEIRO OFICIAL: Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro - JUCESP Nº: 449

 

BENS - Os bens serão vendidos NO ESTADO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se à comitente vendedora o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.

 

Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança da vendedora.

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

VISITAÇÃO - As fotos e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no PORTAL da rede Internet http://www.superbid.net. Sem prejuízo da exposição virtual, nos dias 20, 21 e 24 de Novembro de 2.008, os bens poderão ser examinados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (0 xx 11 2163-7800), para agendamento de visita.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

 

LANCES - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBID www.superbid.net, de viva voz (presencial) ou, ainda, mediante preenchimento de “oferta de compra”, cujo modelo poderá ser solicitado por telefone (0 xx 11 2163-7800) ou fax (0 xx 11 3884-4237). Essa “oferta de compra” poderá ser entregue ao Leiloeiro responsável pelo apregoamento dos bens, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP – Brasil ou enviada por fax (0 xx 11 3884-4237), devendo estar acompanhada, em qualquer dos casos, dos documentos de identificação do proponente (Cédula de Identidade e CPF/MF, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica).

 

O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

 

O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais e presenciais simultaneamente e em tempo real.

 

Lances via Internet, fax e de viva voz têm igualdade de condições.

 

Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL), sendo certo que, caso o Leiloeiro receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

O valor atribuído para o lance inicial (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reserva” ou “preço reserva”).

 

LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem e a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a empresa vendedora não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

 

LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, no dia 25 de Novembro de 2.008, às 11:00h, na Alameda Lorena, nº 800, 2º andar – Auditório Superbid – Jardim Paulista – São Paulo/SP – CEP: 01424-001.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

 

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar taxa de administração, conforme descrito abaixo:

 

R$ 50,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99; R$ 100,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99; R$ 150,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99; R$ 200,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99; R$ 300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99; R$ 500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99; R$ 1.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99; R$ 1.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99; R$ 2.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99; R$ 2.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99, e R$ 3.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.

 

Lotes de valor inferior a R$ 500,00 estão isentos de taxa de administração.

 

Com relação aos lotes pertencentes à empresa Oxiteno S/A Indústria e Comércio, além da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração acima estabelecidas, o arrematante deverá pagar à empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (que utiliza o nome de fantasia SUPERBID) o valor correspondente a 5% (dois e meio por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ou proposta).

 

A comissão devida ao Leiloeiro, a taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso) não estão inclusas no valor do lance ou da proposta escrita.

 

CHEQUE CAUÇÃO - Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 10% (dez por cento) do lance ofertado.

 

ICMS - O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar à empresa vendedora a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - A comissão do Leiloeiro, taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso) deverão ser pagas através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes, na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.superbid.net. Alternativamente e no mesmo prazo, a comissão do Leiloeiro, a taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso) poderão ser pagas através de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível.

 

Nos casos de depósito identificado ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, os arrematantes deverão enviar via fax (0 xx 11 3884-4237) os comprovantes de pagamento da comissão do Leiloeiro, taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso) para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro. Nos casos de pagamento efetuado através de boleto bancário não é necessário enviá-lo por fax.

 

A Nota de Venda do Leiloeiro será sempre emitida em nome do(s) arrematante(s) e deverá ser retirada pelo(s) próprio(s) arrematante(s) ou procurador(es), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da confirmação do pagamento da comissão do Leiloeiro, taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso), em horário comercial, na Alameda Lorena, nº 800 – 2º andar – Jardim Paulista – São Paulo/SP. A Nota de Venda do Leiloeiro poderá ser enviada ao arrematante via Sedex, mediante o pagamento do valor de R$ 20,00 (vinte reais), o qual deverá ser efetuado através de depósito identificado junto ao Banco Itaú S/A – Agência 3005 – C/C 02382-9 – Favorecido: Leiloeiro Oficial Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, devendo o arrematante, neste caso, enviar solicitação formal via e-mail [email protected] ou fax (0 xx 11 3884-4237). O número de identificação do depósito será o número do leilão acrescido do número do lote (Exemplo: Leilão 2172 – Lote arrematado: 52. Número de identificação do depósito: 217252).

 

FORMALIZAÇÃO DO “CONTRATO DE VENDA DE SUCATAS A GERAR – Após a confirmação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) da comissão do Leiloeiro, da taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso), o arrematante deverá celebrar com a empresa vendedora CONTRATO DE VENDA DE SUCATAS A GERAR, cuja minuta encontra-se ao final das presentes Condições de Venda e Pagamento.

 

No prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do “CONTRATO DE VENDA DE SUCATAS A GERAR”, o arrematante deverá caucionar junto a empresa comitente o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do preço do lote arrematado, para a garantia do cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO DE VENDA DE SUCATAS A GERAR, sendo que referido valor lhe será restituído, conforme condições estabelecidas no Contrato. A data para a assinatura do referido Contrato será agendada pela empresa vendedora.

 

A vigência do mencionado CONTRATO DE VENDA DE SUCATAS A GERAR é de 01 (hum) ano, com início em 15/12/2008 e término em 15/12/2009.

 

RETIRADA – Correrão por conta dos arrematantes as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

 

Após a celebração do CONTRATO DE VENDA DE SUCATAS A GERAR, a empresa vendedora fornecerá aos arrematantes o cronograma para a retirada dos materiais.

 

Na retirada dos materiais, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

PENALIDADE - O não pagamento da comissão do Leiloeiro, da taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso), no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

 

O arrematante que não efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro, da taxa de administração e o valor devido à SUPERBID (se o caso), no prazo acima estipulado (03 dias úteis), não será admitido a lançar em novos leilões divulgados no PORTAL www.superbid.net.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade acima prevista.

 

REGISTRO – Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do Leiloeiro os custos envolvidos.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

MINUTA DO CONTRATO DE VENDA DE SUCATAS A GERAR

(ESPECIFICAR O MATERIAL)

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como VENDEDORA, ____________, com sede na Avenida _________________, Cep _______-____, na cidade  de ________________________, Estado de ____________, inscrita no CNPJ. MF sob o nº _____________________ e de outro lado, como COMPRADORA,_______________, sociedade por __________________, com sede na __________________,  Cep _______-____, na Cidade de __________________, Estado de __________________, inscrita no C.N.P.J.M.F. sob o nº __________________, devidamente representada por seu representante legal abaixo assinado (doravante designada simplesmente "COMPRADORA"; têm entre si justas e contratadas celebrar o presente Contrato de Venda de (ESPECIFICAR O ITEM, EX : SUCATA ) ("CONTRATO"), que se regerá pelas  seguintes cláusulas e condições:

 

1. - OBJETO

 

1.1 - Nos termos e condições pactuados no presente instrumento, a ______________ se obriga a vender e a COMPRADORA se obriga a comprar a sucata de __________________, que for disponibilizada no período contratual pela ________________.

 

1.2. - A fim de programar as correspondentes retiradas, a ____________ deverá informar à COMPRADORA por escrito, até o final de cada mês de vigência deste CONTRATO, a quantidade aproximada de MATERIAIS disponíveis para a venda.

 

1.2.1. - A contar do recebimento da comunicação diária da ___________________, a COMPRADORA compromete-se a agendar a retirada da quantidade de MATERIAL informada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

2. - CAUÇÃO

 

2.1 - A COMPRADORA deverá caucionar junto à __________________________ o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, no prazo de até 72hs (setenta e duas horas) após a assinatura do CONTRATO, para a garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas.

 

2.2 - Os ajustes necessários em função da devolução da caução mencionada na Cláusula 2.1 serão efetuados pelo Departamento de Finanças da __________________________ da seguinte forma:

 

(i)      a __________________________ devolverá o valor do saldo/total da caução junto as últimas retiradas OU

(ii)      por ocasião da rescisão do presente instrumento, de forma integral.

 

3. - PREÇO E PAGAMENTO

 

3.1. - Será pago o valor de R$ ____ por tonelada/kg efetivamente carregada.

 

3.2 - Após a pesagem e retirada da quantidade total a ser carregada por evento, feito através de balança própria localizada nas instalações da _______________________, deverá ser procedido depósito da quantia correspondente no Banco ____ Ag ____ CC ____, em até 24 (vinte e quatro) horas após o carregamento.

 

3.3- Também deverá ser pago pela COMPRADORA o valor referente ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), caso incidente. Tal pagamento poderá ser feito em guia própria e recolhido diretamente na Fazenda Estadual ou reembolsado o valor correspondente a ________________________.

 

4. - CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1. - O MATERIAL vendido à COMPRADORA nos termos deste CONTRATO deverá ser retirado pela COMPRADORA, por sua conta e risco, no local, dia e horário previamente agendados pelas partes.

 

4.2. - No ato da retirada do MATERIAL pela COMPRADORA, os empregados/prestadores de serviços da COMPRADORA deverão estar munidos de todos os equipamentos de proteção e segurança necessários para o manuseio do MATERIAL, de acordo com a legislação aplicável em vigor e com as exigências internas estabelecidas pela __________________________.

 

4.3. - Os veículos utilizados pela COMPRADORA, para a retirada do MATERIAL, deverão estar em bom estado de conservação, sem o que não será permitida a entrada dos mesmos nos estabelecimentos da _________________.

 

4.4. - A COMPRADORA obriga-se a observar rigorosamente as normas de trânsito interno da __________________________.

 

4.5. - A COMPRADORA responsabilizar-se-á pelos danos de qualquer natureza, ocorridos dentro dos estabelecimentos da __________________________, ocasionados pelos veículos de propriedade da COMPRADORA, por seus empregados ou pelas empresas contratadas que estejam a seu serviço.

 

4.6. - Antes do início de seus trabalhos para a retirada do MATERIAL, a COMPRADORA obriga-se a solicitar e receber do Departamento de Segurança do Trabalho Industrial e Prevenção de Incêndio da ______________ instruções sobre as normas internas de segurança da _______________________, e ainda obriga-se a observá-las integralmente no cumprimento das disposições do presente CONTRATO.

 

4.7. - A COMPRADORA deverá colocar à disposição da ________________ quantidade suficiente de caçambas estacionárias, as quais serão utilizadas internamente para a retirada do MATERIAL.

 

4.8. - Todas as caçambas a serem colocadas nos estabelecimentos da ______________ deverão ser identificadas, inspecionadas e pesadas, com as respectivas taras impressas.

 

4.9. - A _____________________ inspecionará, por amostragem, as caçambas em fase de carregamento, bem como a carga total, nos seus estabelecimentos ou, ainda, nas dependências da COMPRADORA.

 

4.10. - Qualquer anormalidade que a COMPRADORA vier a constatar no sistema de retirada do MATERIAL, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à ________________.

 

4.11. - O MATERIAL, após ter sido retirado pela COMPRADORA, não poderá ser anunciado ou vendido como gerado ou produzido nos estabelecimentos da ________________.

 

4.12. - A ______________________ exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade e/ou à utilização do MATERIAL vendido à COMPRADORA nos termos deste CONTRATO.

 

5. - VIGÊNCIA

 

5.1. - Este CONTRATO vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano, com início em 15/12/2008 e término em 15/12/2009, podendo ser:

 

(i) rescindido a qualquer momento, e sem ônus às partes, salvo o disposto na cláusula 2.2, mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, por conveniência de qualquer das partes.

 

(ii) rescindido pela _________________, independente de notificação prévia, nos seguintes casos:

 

(a) inadimplemento, pela COMPRADORA, de qualquer cláusula e/ou condição aqui previstas, em especial na hipótese de haver reclamação formal de qualquer das áreas da _______________________, geradoras do MATERIAL, quanto ao atendimento, pela COMPRADORA, das condições de retirada do MATERIAL estipuladas na Cláusula 4 acima.

 

(b) caso a auditoria da __________ verifique o descumprimento, ou vencimento/suspensão de qualquer documentação exigida, seja declaração de destino final/uso, licença de instalação e funcionamento da CETESB ou órgão Estadual/Municipal competente, e quando for o caso, autorização do CNP (Conselho nacional do Petróleo).

 

(c) requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, ou Falência da COMPRADORA.

 

6. - ENCARGOS

 

6.1. - A COMPRADORA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, securitários e quaisquer outras obrigações relacionadas, direta ou indiretamente, aos seus funcionários, incluindo eventuais indenizações por acidentes de trabalho, obrigando-se a indenizar à _________________ por qualquer dano que venha a ser causado à _____________ em virtude do descumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

 

7. - SIGILO

 

7.1. - A COMPRADORA, por seus gerentes, administradores, diretores funcionários e prepostos, obriga-se a não divulgar a terceiros, nem se utilizar de quaisquer informações escritas ou verbais, bem como de documentação (mapas, plantas, croquis, planos, fotos, filmes, etc.) da ______________________, das quais tome conhecimento ou tenha acesso por via direta ou indireta.

 

7.2. - A COMPRADORA concorda e admite que o descumprimento do sigilo ora pactuado poderá acarretar prejuízo à _____________________, ficando a COMPRADORA obrigada a reparar todos os danos causados à ___________________ decorrentes de tal descumprimento.

 

8. - TOLERÂNCIA

 

8.1. - A tolerância das partes a infrações das condições estabelecidas neste CONTRATO não implica em perdão, renúncia, alteração ou novação dos direitos que este CONTRATO assegura às partes.

 

9. - CESSÃO

 

9.1. - Este CONTRATO não poderá, em qualquer hipótese, ser cedido ou transferido a terceiros, no todo ou em parte, pela COMPRADORA.

 

10. - FORO

 

10.1. - As partes elegem o foro Central da Cidade de Americana, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO.

 

Este CONTRATO é firmado em 3 (três) vias originais e de igual conteúdo, as quais são devidamente assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

 

__________________, ___ de ___________ de 200_.